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Edital do Leilão do 5G: análise da imposição para as teles de redes privativas de comunicações para o governo
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações, com foco em tecnologias, infraestruturas, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP.
A Anatel e o Ministério das Comunicações manifestaram-se favoravelmente à imposição da obrigação de instalação de redes privativas de comunicações para o governo federal, sob o encargo das empresas de telecomunicações vencedoras do edital do leilão de frequências do 5G. O tema está disciplinado na Portaria n. 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, bem como na minuta do edital do leilão do 5G.
O governo quer uma rede móvel no território do Distrito Federal, na faixa de frequências de 703 MHz a 708 MHz e 759 Mhz a 763 MHz para atendimento das necessidades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras funções críticas de Estado, bem como atendimento aos órgãos públicos federais. Também, incluiu-se a obrigação de implantação de rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais, de modo complementar à rede do governo então existente. Exige-se que as redes privativas do governo possuam funcionalidades como criptografia.
Obviamente que este tipo de obrigação imposta pelo governo federal aumentará os custos do leilão do 5G para as empresas concorrentes da licitação. Por isso as empresas de telecomunicações deverão em suas planilhas mensurar os custos decorrentes da eventual implantação da rede privativa de comunicações do governo federal. Há, eventualmente, riscos de a questão ser judicializada, o que pode comprometer o andamento do edital do leilão do 5G. Ora, a prioridade do leilão do 5G é obter a melhor prestar de serviços de telecomunicações móveis para os usuários finais.
Por isso, qualquer “desvio de finalidade” deste propósito com o acréscimo de custos extras deve ser adequadamente mensurado na perspectiva do princípio da eficiência, economicidade e, inclusive, legalidade.
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