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Em defesa da maximização do controle civil das forças armadas e do seu profissionalismo. A necessária compreensão da questão democrática e a militar

por Ericson Scorsim

jun 29, 2020

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

 

Em países com democracia enraizada, um dos princípios basilares para a organização do Estado Democrático de Direito é o princípio do controle civil das forças armadas, algo consolidado nos Estados Unidos. Este princípio tem a função de assegurar a maximização da participação civil em governos representativos e, simultaneamente, a minimização da participação de militares em governos civis. Neste sentido, o Estado Democrático de Direito clama pelo profissionalismo das forças armadas, respeitando-se a sua natureza de órgão de estado, apolítico e apartidário. No Brasil, destaque-se que o princípio do controle civil das forças armadas não está integralmente enraizado em nosso País. Além disto, manifestações antidemocráticas recentes que pedem intervenção militar, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal acendeu o sinal de alerta quanto ao risco à democracia devido à politização das forças armadas. Mas, importante passo foi dado nesta direção pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Luiz Fux, na ADI 6.457, afirmou que a Constituição do Brasil não confere poder moderador às Forças Armadas, para arbitrar conflito entre os três Poderes da República.  Ou seja, não cabem as forças armadas a arbitragem de conflitos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário.  A decisão do Supremo Tribunal Federal foi adotada na perspectiva do debate sobre a interpretação do art. 142 da Constituição Federal.[1] Também, a decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a prerrogativa do Presidente da República para autorizar a utilização das Forças Armadas não pode jamais ser exercida “contra os próprios Poderes entre si”. Em síntese,  o poder da força, coação e intimidação não podem ferir a independência do Poder Judiciário. O simbolismo desta decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é altamente democrático e revelador do que estabelece a Constituição ao definir os limites à Presidência da República e o papel das forças armadas no regime democrático.  Em palavras expressas do Ministro Fux: “Sem que se extraia do ordenamento jurídico nacional a possibilidade de uma ‘intervenção militar constitucional’, repudia-se o discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.

No Brasil, o atual governo é integrado por nove (10) militares no primeiro escalão.  Há militares na Casa Civil, Secretaria de Governo, Segurança Institucional, Secretaria-Geral da Presidência, Ciência e Tecnologia e Ministério da Defesa. Salientando-se que o Presidente é ex-capitão do Exército, e o Vice-Presidente é general da reserva. Estranhamente, general da ativa, General Ramos, é o articulador político do governo. Ou seja, o Brasil tem um dos governos mais militarizados da América Latina. Um dos graves erros é o Ministério da Defesa ser titularizado por um militar, cargo que deveria ser ocupado por um civil, para se respeitar o princípio do controle civil das forças armadas. Pode-se argumentar que a maioria dos militares que estão no governo é da reserva, porém mesmo este fato deve ser interpretado no seu devido contexto constitucional. Um dos generais nomeados para a Casa Civil é da ativa. Ora, a Constituição da República dispõe claramente: “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para reserva, nos termos da lei”. Pode-se argumentar que o cargo da casa civil não é cargo permanente, apenas provisório. Mas, há uma incompatibilidade entre a ocupação por General da Ativa de cargo de natureza civil, responsável pela articulação política do governo. Conforme o Estatuto Militar: “Art. 82. O militar será agregado quando forma afastamento temporariamente do serviço ativo por motivo de: (…) ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do governo federal, de governo estadual, de território ou distrito federal, para exercer função de natureza civil”. Ou seja, o militar ao assumir cargo de natureza civil deve ser afastado de suas funções militares. Ademais, conforme reportagem do Estado de São Paulo divulgada 31 de maio de 2020, as Forças Armadas contam com 2,9 mil cargos no governo federal. Do Exército há participação de 1.595 pessoas. A Marinha contribuiu com 680 servidores. A Força Aérea possui 622 membros no governo.[2] Em tese, é admissível a presença de servidores públicos militares em cargos com funções militares no governo civil, como é o caso da Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e no Ministério da Defesa. Porém, a situação torna-se inexplicável a presença de militares em áreas da saúde, infraestrutura, energia, previdência social, dentre outras funções civis. Diante deste contexto, o Tribunal de Contas da União instaurou procedimento administrativo para apurar a participação de militares no governo.[3] Em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura em junho de 2020, o Ministro Luis Roberto Barroso do STF alertou para o risco de militarização chavista nas forças armadas do Brasil. Portanto, os militares, uma vez no poder, podem começar a sentir o gosto por mais poder. A ambição pelo poder político gera riscos à república. E, sucessivamente, a concentração de poderes conduz a riscos de abusos. Segundo informações divulgadas na mídia, há mais militares no atual governo do Brasil do que propriamente no período da ditadura.  Destaque-se que a, princípio, a ocupação de cargos civis por militares, respeitando-se critérios técnicos, não é em si problemática. Os militares com sua formação técnica podem contribuir e muito em determinadas áreas estratégicas da administração pública federal. O problema é o loteamento político com a utilização de cargos civis como moeda de troca entre o Presidente da República e as forças armadas. A título exemplificativo, na Venezuela, o Estado Democrático de Direito foi corrompido na medida em que houve a cooptação pelos Presidentes Hugo Chavez e, depois, por Nicolas Maduro, dos militares.[4] Lá a lealdade militar foi adquirida, mediante a ocupação de cargos públicos civis e a ocupação de empresas estatais estratégicas.

Destaque-se no contexto das eleições presidenciais de 2018, um dos Generais do Alto Comando das Forças Armadas, o General Eduardo Villas Bôas, questionou se o Supremo Tribunal Federal faria julgamento político para libertar o então ex-Presidente Lula. Pressionou o STF para evitar o risco de impunidade. Ao final, o ex-Presidente Lula foi por decisão judicial, após condenação criminal, declarado inelegível, sendo impedido de participar na disputa da presidência da República.  Realmente, é estranha a interferência do Alto Comando das Forças Armadas fazendo pressão sobre o Supremo Tribunal Federal. Isto porque dispõe o Estatuto Militar, ao dispor sobre a ética militar, compete ao servidor público militar: “cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens de autoridades competentes” (art. 28, IV) e “acatar as autoridades civis” (art. 28, XI). E, no Regulamento Disciplina do Exército (Decreto n. 5.345/2002) há a seguinte lista de transgressões disciplinares: “12. Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial ou para isso concorrer” e “16. Aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a execução”.  Ou seja, ordens judiciais devem ser cumpridas pelas autoridades militares, sequer questionadas.

Em 2018, foi eleito, por maioria de votos, o então candidato Jair Messias Bolsonaro, ex-capitão do Exército. Afinal, o Presidente eleito recebeu apoio explícito e/ou implícito das corporações militares? Sob o Comando das Forças Armadas estão cerca de 300.000 (trezentos mil homens). Sob a influência das Forças Armadas, estão seus respectivos familiares e amigos.  Há universo de 70.000 (setenta mil) pessoas como reserva no Exército.[5] Na Marinha há, aproximadamente, 50.000 (cinquenta mil) pessoas na reserva.[6] E na Aeronáutica, há um contingente de reserva de 40.000 (quarenta mil) pessoas.[7]  Em síntese, há um universo de, aproximadamente, 160.000 (cento e senta mil) militares na reserva, com o potencial de se tornarem “cabos eleitorais” de determinados candidatos. Sem conta o número de polícias militares.

Ao que parece, é possível que boa parte das corporações militares tenha apoiado o Presidente eleito Jair Bolsonaro, ainda que não o tenham feito abertamente. Apenas os clubes militares, integrados pelo militares da reserva, é que explicitamente declararam apoio aos atos presidenciais.  E, agora, no atual governo, o Presidente estaria retribuindo o apoio eleitoral com a nomeação de militares na administração pública federal?  Como fica uma democracia, baseada em governo civil, com a participação de forças armadas na vida política? Diante disto, outra pergunta: está em risco o profissionalismo das forças armadas brasileiras? O ativismo político dos militares da reserva tem o condão de desequilibrar o pleito eleitoral?  O quê a Justiça Eleitoral pode fazer a respeito? O quê as Forças Armadas podem fazer para respeitar o profissionalismo e o respeito de sua credibilidade perante o povo brasileiro. Afinal, as forças armadas não podem ficar à mercê de facções. Uma facção representa uma apenas uma parcela e não a totalidade da nação. Ora, os militares da ativa e da reserva devem ser apolíticos ou, ao menos, manter a neutralidade política sem se manifestar preferências e/ou críticas políticas. A bem da verdade, os militares da ativa não têm se manifestado a respeito de questões políticas, à exceção de alguns mais ativos na vida política. Apenas os militares da reserva é que tem se manifestado ativamente em redes sociais.  A propósito, o Chefe do Estado-Maior do Exército editou a Portaria n. 196/EME de 1º de julho de 2019 que aprova as normas para a criação das mídias sociais no âmbito do exército brasileiro. Segundo a referida Portaria: “Art. 6º. Os perfis institucionais das organizações militares somente estão autorizados a realizarem o compartilhamento de postagens de perfis institucionais de órgãos da administração pública e de órgãos de imprensa oficiais. Parágrafo único. É proibido o compartilhamento de postagens de perfis pessoais”. Em outro dispositivo: “Art. 7º. A criação de perfis pessoais é de livre arbítrio, sendo o criador do perfil responsável por todas as suas interações digitais, observando-se fielmente o prescrito no Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar do Exército, além do ordenamento jurídico. Parágrafo único. A função militar somente poderá ser associada ao perfil pessoal nas mídias destinadas à publicação de currículos, tais como o linkedin”. E, ainda, outra regra: “Art. 8º. A criação de perfis funcionais não é permitida, exceto para os oficiais generais que compõem o Alto Comando do Exército (ACE)”. E, ainda, aprovou-se a seguinte regra: “Art. 10. Fica vedado compartilhar ou seguir publicações de perfis pessoais no âmbito das mídias institucionais do Exército brasileiro, bem com engajar-se em interações de cunho político”. Observe-se que estas regras valem para as mídias sociais do Exército. E quanto à disciplina de utilização de redes sociais, blogs e outros meios de comunicação pelos militares? Apenas para lembrar que o Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980) prevê: “Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico”. Em outro dispositivo do Estatuto Militar: “Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político”.[8] A propósito no Regulamento do Exército (Decreto n. 4.346, de 25 de agosto de 2020), há os seguintes dispositivos: “56. Tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa”. Outro dispositivo: “57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”. E, ainda, há a regra: “58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária”. Também, outra norma: “59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”. Neste sentido, é pertinente a regulamentação da utilização das redes sociais pelo exército, para assegurar a sua comunicação institucional. Mas, fica a questão da disciplina da atuação de militares em redes sociais, blogs e mídia. A propósito, nos Estados Unidos, debate-se a respeito da utilização de aplicativos chineses por militares norte-americanos e os riscos de obtenção de dados pessoais e de geolocalização dos militares, o que podem comprometer a segurança pessoal dos mesmos, bem como a segurança das operações militares, com geolocalização das tropas. Exemplificando: um simples aplicativo para exercícios físicos utilizados pelos militares tinha a capacidade de, através da geolocalização, identificar a localização das tropas norte-americanas no exterior. O Exército resolveu proibir a utilização destes aplicativos pelos militares.

Há, ainda, polêmica sobre o art. 166 do Código Penal Militar, o qual tipifica como crime a seguinte conduta de militar: “Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo: pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato constituiu crime mais grave”.  Este dispositivo legal foi objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 475, proposto pelo PSL, Rel. Min. Dias Toffoli, sob o fundamento da inconstitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, por violar a liberdade de expressão dos militares estaduais, amparado nos artigos 5º, IV, IX e art. 2200, §2º, da Constituição. Segundo a petição inicial, policiais e bombeiros militares utilizam-se de redes sociais, blogs e outros meios de comunicação para manifestar suas opiniões e críticas. Porém, os servidores públicos militares estão sendo punidos com repreensões e até prisões por suas manifestações em redes sociais.[9] Em parecer do Ministério Público Federal proferido na ADPF n. 475/DF, a Dra. Procuradora Raquel Dodge disse o seguinte: “A disciplina e hierarquia são vetores constitucionais estruturantes das instituições militares e conformadores de todas as suas atividades. Não são meros predicados institucionais, mas verdadeiros pilares que distinguem as organizações militares das demais organizações civis ou sociais. Esse regime jurídico especialíssimo diferencia, em termos de exercício dos direitos individuais, os militares dos servidores públicos civis e demais cidadãos”. E prossegue o parecer: “A manifestação pública de crítica a superior hierárquico ou assunto atinente à disciplina militar, além de romper com a disciplina e hierarquia, coloca em descrédito a própria instituição militar. Por tal motivo,  é natural uma maior higidez para o militar expressar sua opinião acerca de temas atinentes à esfera castrense”. E, ainda, o parecer aduz: “A relação especial de sujeição militar, pautada na disciplina e na hierarquia, impõe restrições ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação, que têm o seu âmbito de proteção reduzido para preserva a integridade da instituição militar”. Por fim, conclui: “Eventuais abusos no exercício do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento que impliquem ruptura com a disciplina e hierarquia militar e consequente descrédito da instituição devem ser examinados caso a caso e não por fórmula generalizada que reconheça a atipicidade de toda e qualquer conduta baseada na liberdade de expressão ou de informação”.

Por outro lado, quanto à manifestação política de militares da reserva, curiosamente há a Lei n. 7.524, de 17 de julho de 1986, que dispõe sobre manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos. Segundo a Lei: “Art. 1º. Respeitados os limites na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público. Parágrafo. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária”.

Destaque-se que esta lei foi publicada anteriormente à entrada em vigor da Constituição de 1988.  Neste aspecto, ainda que se considere a lei recepcionada pela Constituição Federal, é fundamental que a liberdade de expressão política de militares da reserva esteja devidamente acompanhada da necessária responsabilidade política. O militar da reserva, ainda que não esteja mais vinculado à corporação militar, possui certa credibilidade perante a opinião pública. A propósito, o Estatuto Militar ao tratar da ética militar dispõe: “Art. 28. (…) III – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades político-partidárias; b) em atividades comerciais: c) em atividades industriais. Portanto, suas palavras tem o condão de influenciar a sociedade, razão para a necessidade de moderação em suas paixões políticas ao emitir opiniões a respeito de candidatos, governos e/ou instituições democráticas, inclusive com o potencial de desiquilibrar o pleito eleitoral.

Neste aspecto, a manifestação de militares, ainda que aqueles na reserva, nas redes sociais representam riscos à organização militar. É que os algoritmos das redes sociais são calibrados para organizar o ambiente digital a partir de opiniões extremas. Através de análise dos dados digitais os engenheiros das redes sociais buscam exemplar o máximo dos extremos, pois assim há a geração de maior audiência.[10] Há, então, o risco de criação de um estado de caos e confusão na opinião pública, mediante a disseminação inclusive de fake news (notícias fraudulentas).  Será que esta situação de divulgação de manifestações de militares da reserva em redes sociais contribui com a credibilidade, reputação e imagem das forças armadas? Ou, ao contrário, estas manifestações podem comprometer as organizações militares?  Conforme explica o autor Giuliano da Empoli em sua obra os Engenheiros do Caos ao analisar a lógica das redes sociais e o impacto na política: “Mas, o ponto essencial continua a ser que os extremistas se tornaram, em todos os sentidos e em todos os níveis, o centro do sistema. São eles que dão o tom da discussão. Se no passado, o jogo político consistia em divulgar uma mensagem que unificava, hoje se trata de desunir da maneira mais explosiva. Para conquistar uma maioria, não se deve mais convergir para o centro, mas adicionar os extremos”.[11] Em resumo, no ambiente digital, há o risco de extremismos políticos, além de manipulações, com danos colaterais à democracia.  Prova disto é a interferência da Rússia nas eleições presidenciais dos Estados Unidos que culminaram com a eleição do Presidente Donald Trump e o escândalo Cambridge Analytica Outro exemplo: a manipulação do plebiscito que resultou na saída do Reino Unido da União Europeia. Enfim, como há tantos riscos relacionados às redes sociais, é importante que as Forças Armadas e o legislador reflitam a respeito de possíveis danos colaterais à instituição e à democracia brasileira, decorrente de manifestações de militares da ativa e da reserva.   O mais absurdo da situação foi a apuração em curso pelo Supremo Tribunal Federal de manifestações antidemocráticas em frente ao Quartel-General do Exército, bem como o suposto envolvimento de parlamentares nestas manifestações, inclusive com respeito financiamento.[12] E a utilização de redes sociais para ganhar dinheiro com a divulgação dos atos antidemocráticos.

A propósito, durante o período eleitoral, houve graves episódios de ataques proferidos  por Coronel da reserva do Exército contra a Ministra Rosa Weber, à época Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No referido contexto, houve a tensão entre Ministros do STF e membros das Forças Armadas, conforme detalha o livro Os Onze. O STF, seus bastidores e suas crises, de Filipe Recondo e Luiz Weber.[13] O problema mais grave é o Presidente da República explorar o prestígio das instituições militares perante a opinião pública, para fins políticos-eleitorais.  Esta conduta representa abuso de poder presidencial, para fins políticos/pessoais, algo que deve ser objeto de controle parlamentar e jurisdicional. Esta conduta presidencial causa danos colaterais às forças armadas, com o risco de dinamitar o grau de confiança do povo brasileiro em sua instituição militar.

Apenas para fazer um quadro comparativo: nos Estados Unidos, a questão da participação de militares em atos de governo é considerada de extrema gravidade nacional. O General Mark Milley Comandante das Forças Armadas dos EUA, após  participar de ato junto com o Presidente dos Estados Unidos, no contexto da utilização de forças armadas para reprimir movimentos de direitos civis de protestos contra o racismo, no episódio da morte do negro George Floyd causada por um policial branco, pediu desculpas ao povo norte-americano por ter cometido o erro de participar do evento de governo de Donald Trump.. Em suas palavras: “Minha presença naquele momento e naquele ambiente criaram a percepção do envolvimento militar na política doméstica. Como um oficial militar, eu cometi um erro com o qual aprendi, e sinceramente espero que todos nós possamos aprender com isto”.[14] Também, em carta pública, agentes públicos do Departamento de Justiça, manifestaram-se no sentido de que os militares não podem ser utilizados para violar direitos constitucionais.[15] Durante seu governo Presidente Donald Trump tem buscado utilizar de militares norte-americanos em seu jogo político-eleitoral. Porém, os próprios militares de alta patente têm reagido fortemente, inclusive às instituições norte-americanas têm criticado esta postura presidencial. O professor  e militar da Força Aérea dos Estados Unidos Charles Dunlap, sobre a exploração política do prestígio dos militares, recentemente explicou: “that sterling reputation is much-based (sic) on the public’s belief that the military, unlike so many other entities these days, is an altruistic organization impartially focused on serving the Nation’s interestes. Because the military normally stays apolitical, something too rarely found in today’s hyper-polarized environment, I don’t think it’s percebived as yet another self-serving interest group”.[16]

Outro autor Edward Chang explica que as pessoas não confiam em instituições políticas, um motivo suficiente para que os militares não participem da vida política para não comprometer a credibilidade da instituição.[17]

E, nesta mesma linha, outro autor Raphael S. Cohen destaca sobre os riscos de exposição dos militares na vida política: “The dangers of politicization, arguably, are only made worse by the public’s embrace of the military and its service members, particularly if this leads some to accept the words of general officers as sacrosant. No general is infallible and beyond reproach, especially when they choose to enter an unfamiliar and turbulent political environment. These also could be debilitating for civilian policymakers, who may dogde responsibility for their decisions by cloaking indecision in deference to the uniform”.[18]

Explica o citado autor que há perigos de politização com a participação de militares em governos civis, ao estarem associados em atos de governo e aos atos políticos.  

Outro ponto de vista é a necessidade de se estabelecer um código de silêncio (código de autorregularão) dos militares da reserva, para evitar o encorajamento da insubordinação dentro da corporação.  Acredita-se que há potencial de politização dentro da corporação militar se não for regulamentado o tema das declarações políticas. Conforme o autor: “The normalized exploitation of military service for partisan political pursposes should never be acceptable, and americans must outright reject it. Failure to do so means representative government is in trouble”.[19]

Aplicando-se esta lição ao Brasil, vê-se claramente que o envolvimento de militares no governo civil, ainda que sejam militares da reserva, representa uma falha do sistema democrático representativo, algo que deve ser rejeitado. A propósito, o General brasileiro Santos Cruz sustenta que os militares da ativa presente no governo passem para a reserva, justamente para não comprometer a imagem institucional das forças armadas.[20] Nos Estados Unidos, a regulamentação do tema dos militares da reserva é clara; existem regras de quarentena, inclusive regras quanto à utilização do status militar, bem como símbolos associados às forças armadas.[21]

Adiciono, que, para além desta questão, é importante redefinir no Brasil os limites à participação de militares da reserva em governo civis, bem como estabelecer código de conduta para a participação em questões político-partidárias de apoio ao governo e/ou candidatura.

Também, seria importante disciplinar a questão da utilização do cargo militar ocupado pelos deputados eleitos, autodenominados General X, Coronel Y, Soldado Z, Capitão W, Sargento T, etc. Afinal, temos uma república de generais, coronéis, sargentos, capitães e soldados, ou temos uma república civil? Porque afinal se cada quartel resolver apoiar um candidato a cargo eletivo como fica a república civil? Os quartéis não podem ser transformados em plataformas eleitorais. Também, é cabível a disciplina da utilização de redes sociais por servidores públicos militares, algo definido na forma da Portaria n. 196/EME, de 1 de julho de 2019 que aprova as normas para criação e gerenciamento das mídias sociais no âmbito do exército brasileiro.

A propósito, a Constituição garante a condição de elegibilidade para servidores públicos militares, conforme as seguintes condições: “Art. 14. (…) §8. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviços, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade”.

Sobre o tema da elegibilidade e filiação partidária de militares, os consultores da Câmara dos Deputados Sérgio Pires e Miriam Amorim explicam: “Dentro deste contexto, a Constituição Federal, garante, em seu art. 14§, 8, que o militar alistável é elegível. A partir deste ponto, parece haver um paradoxo, pois uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. No caso dos militares, essa condição não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas”.[22] E lembram os autores o nó górdio do risco à democracia e a questão militar:

Nunca é demais lembrar que, na história do Brasil, sempre que segmentos militares se politizaram, houve consequências para a estabilidade democrática. Foi na evolução da conhecida ‘questão militar’, no Sec. XIX que é antecedente da Proclamação da República, na Revolução de 1930, na Revolução Constitucionalista de 1932, entre outros eventos que podem ser lembrados. Dessa forma, ressaltamos a real necessidade de que os militares da ativa continuem legalmente afastados da participação em atividades político-partidárias”. Esclarecem, ainda, os autores: “É necessário ressaltar que a restrição constitucional de filiação partidária somente atinge os militares da ativa. Semelhantemente ao trato dispensado a esses profissionais, a Constituição Federal também cria condições que restringem a filiação partidária de outras categorias de servidores do Estado, como os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”.  Por fim, concluem os autores: “Um dos principais motivos por que a Constituição Federal dispensa aos militares da ativa um tratamento diferenciado, restringindo-lhes o direito à filiação partidária, decorre da necessidade de manter os integrantes ativos das Forças Armadas afastados da militância político-partidária. Conceder essa condição, até o presente momento, foi considerado temerário pelo legislador constitucional, uma vez que se poderia criar a situação de que um partido majoritário controlasse grande parte das Forças Armadas, sinalizando a possibilidade de um ‘braço armado’ de determinado partido, o que o não se coaduna com a democracia”.[23]

A título exemplificado, os números das Polícias Militares são os seguintes: Rio Grande do Sul (34.656 ativos e 51.223 inativo), Santa Catarina (10.126 ativos e 9.783 inativos), Paraná (18.795 ativos e 14.006 inativos), São Paulo (84.470 ativos e 64.000 inativos), Minas Gerais (43.554 ativos), Rio de Janeiro (44.886 ativos e 25.833), Distrito Federal (11.075 ativos e 11.862), Bahia (11.076 ativos e 11.862 inativos, Ceará (21.398 ativos e 3.256 inativo), Pernambuco (21.340 ativos e 14.718 inativos).[24] E se um partidos político resolver passar a recrutar policiais militares para integrar seus quadros? Como fica a Constituição diante de uma braço político armado. Aliás, em declaração expressa do líder responsável pela criação de novo partido político como título provisório Aliança Brasil, relacionado à figura do Presidente Jair Bolsorano declarou-se expressamente a intenção de recrutar filiados perante militares da reserva.

Ora, a Constituição do Brasil estabelece claramente um limite à participação de militares na vida político-partidária nacional, para evitar o risco de se criar um braço armado de um determinado partido político.  Esta proibição constitucional deve ser estendida para militares da reserva, ainda que seja por emenda à Constituição.  Também, esta finalidade constitucional de proibição da atividade político-partidária de integrantes das forças armadas deve ser protegida de meios indiretos para burlar a vontade constitucional. Ou seja, fraudes constitucionais, a mando do Presidente da República, no sentido de manipular politicamente as forças armadas são antidemocráticas e inconstitucionais, razão pela qual deve ser combatidas.

Destaque-se que um dos pilares da democracia norte-americana, considerada uma das mais avançadas do mundo, é o princípio do controle civil das forças armadas. Mas, este controle civil das forças armadas não é o controle realizado simplesmente pelo Presidente da República. Pelo contrário, o controle civil também deve ser efetivado pelo Congresso Nacional. Nos Estados Unidos, a divisão de poderes entre o Presidente e o Congresso é fundamental para assegurar o controle civil das forças armadas.[25] Esta lição dos Estados Unidos deve ser aplicada aqui no Brasil. E mais, o controle civil é designado pelas formas constitucionais de contenção do papel das forças armadas. Igualmente, este controle civil é exemplificado pelo profissionalismo das forças armadas, no sentido de sua neutralidade diante de questões político-partidárias. Segundo Samuel Huntingon, a maximização do controle civil ocorrerá pela maximização do profissionalismo das forças armadas. Conforme o autor: “Objective civilian control achieves its end by civilianizing the military, making them the mirror of the state. Subjective civilian control exists in a variety of reforms, objective civilian control in only one. The antithesis of objective civilian control is military participation in politics; civilian control decreases as the military become progressibely involved in institutional, class, and constitucional politics. Subjective civilian control, on the other hand, presupposes this involvelment. The essence of objetice civilian control is the recognition of autonomous military professionalis, the essence of subjective civilian control is the denial of an independent military sphere”.[26] Como se extrai das palavras do autor, o objetivo do controle civil das forças armadas é justamente para evitar o risco de participação de militares em governos civis. Para as forças armadas, há evidente risco de politização e, sucessivamente, risco de quebra de hierarquias e da disciplina. Se, também, a ideologia política entrar nos quartéis haverá a quebra da unidade da corporação militar.  Se os militares passarem a se dividir entre aqueles que apoiam o comunismo/socialismo e aqueles que apoiam o capitalismo haverá a quebra da espinha dorsal das forças armadas, algo que, aliás, que a história militar brasileira revelou estas divisões internas como o movimento do tenentismo. Outro episódio foi a revolta do Forte Copacabana. Também, houve momento de simpatia do segmento do Exército brasileiro ao fascismo.[27] Para evitar estas monstruosidades históricas é importante fortalecer ainda mais o regime democrático, inclusive existem movimentos antifascistas e antinazistas justamente para combater práticas antidemocráticas. David Runciman em seu livro como a democracia chega ao fim explica os novos métodos de ruptura da ordem democrática. Conforme o autor: “O jurista Bruce Ackerman identifica, nos últimos cinquenta anos da política presidencial dos Estados Unidos, uma série de acréscimos de poder por parte do Executivo. O maior deles envolve a ‘politização’ dos militares, cooptados em número cada vez maior para cargos no governo. Diante de um legislativo recalcitrante, os presidentes recorrem a militares de carreira em sua busca de resultados. Ackerman enxerga dois perigos. Um é que um alto-comando subserviente pode aumentar muito os poderes de uma presidência extremista, acatando qualquer ordem sua. O outro é que o presidente acabe obedecendo às ordens dos generais, que se tornam indispensáveis à sua administração. O comandante em chefe converte-se então numa simples figura de proa, servindo para encobrir o que seria, essencialmente, um governo militar. São os generais que obedecem aos políticos ou os políticos que obedecem aos generais? Quando essa linha divisória perde a nitidez, é difícil ter certeza”.[28] De fato este elevado risco apontado pelo professor existem no Brasil. De um lado, há o perigo se de serem ampliados os poderes de um presidente de extrema direita. De outro lado, há o perigo de o Presidente tornar-se subordinado à vontade dos Generais, esvaziando-se os poderes da Presidência da República. Nas duas hipóteses, os riscos à democracia. Por ora, no Brasil as forças armadas contam com o prestígio da opinião pública.  Mas, há pesquisas de opinião pública que revelam um decréscimo na confiança nas Forças Armadas. Porém, quando alguns de seus membros participam do governo, ao ocuparem cargos de natureza civil, há o risco de as forças armadas serem contaminadas pela política. E, em hipótese extrema, há o risco de quebra da unidade hierárquica das forças armadas e a divisão interna. O Brasil e os cidadãos brasileiros precisam confiar nas forças armadas. Para manter esta confiança do povo brasileiro nas forças armadas é preciso que os militares mantenham-se distante do envolvimento com o governo civil.  Eventual interesse de pequenos grupos militares corporativistas não pode se sobrepor ao interesse nacional, o qual, evidentemente, representa o interesse de todos os brasileiros. Interesse corporativo não é, obviamente, o interesse nacional. A corporação militar tem por missão a defesa do interesse nacional, mas por si só não é a representante do interesse nacional. Neste aspecto, é de responsabilidade das forças armadas, incluindo-se seus militares da reserva, a autocontenção de sua participação em atos de governo e atos políticos. A utilização das forças armadas pelo Presidente da República no jogo político-eleitoral poderá manchar a reputação da instituição militar.  A propósito, o General brasileiro Santos Cruz em artigo exemplar O Militar e a Política esclarece que, pelo papel das forças armadas, por serem órgãos de Estado, não devem participar da rotina política nacional.[29] Ele sustenta a necessidade de reforma do sistema militar, para impor a obrigatoriedade do militar ir para a reserva, se por acaso, participar do governo. Este tema, já abordei em detalhes no artigo O Brasil, a Constituição, os limites à autoridade da Presidência da República e os riscos de politização das forças armadas, publicado no Portal www.direitodacomunicacao.com.[30] Também, em outro artigo Lições dos Estados Unidos para o Brasil: princípio do controle civil sobre as forças armadas, há o detalhamento da questão militar no ambiente do regime democrático.

Para reforçar a questão da maximização do controle civil sobre as forças armadas, conforme o professor Samuel Huntington em sua obra o Soldado e o Estado: “the one prime essential for any system of civilian control the minimizing of military power. Objective civilian control achieves this reduction by professionalizing the military, by rendering them politically sterile and neutral. This produces the lower possible level of military political power with respect to all civilian groups. All the same time it preserves that essential element of power which is necessary for the existence of a military profession”.[31]

Em síntese, no Brasil, a notória exploração política pelo Presidente da República das Forças Armadas, mediante participação de militares da ativa e da reserva, em governo civil é um sintoma de grave enfermidade da vida democrática em nosso País.  A fragilidade da sociedade civil organizada explica, em parte, o fortalecimento da participação das forças armadas no governo civil, algo que deve ser repensado.  A Representa, ainda, abuso de poder presidencial, objeto de controle parlamentar e jurisdicional.  O pior risco para o Brasil é termos um Exército político. Como exemplo negativo temos em país vizinho o chavismo que surgiu na Venezuela e que cooptou militares para o governo e criou um cenário trágico para o povo venezuelano, e golpeou a democracia.   Mas, espera-se que, aqui, no Brasil, as forças armadas guiem-se pelo profissionalismo da carreira militar, seguindo-se o princípio do controle civil, na forma determinada pela Constituição da República. Que o objetivo da República seja a maximização do controle civil das forças armadas, bem como a maximização do seu profissionalismo. A credibilidade, a reputação e imagem das forças armadas dependem do grau de afastamento da participação de governo civil.  Para tanto, é importante que haja maior controle democrático sobre a eventual utilização de cargos militares dentro dos quarteis, para fins de construção de plataformas eleitorais. Também, na perspectiva eleitoral, para assegurar a isonomia entre os candidatos, é importante a vedação da utilização da exploração das designações hierárquicas pelos candidatos oriundos das corporações militares. É fundamental a disciplina rígida de manifestações por servidores públicos militares em redes sociais, mídias, aplicativos e/ou outros meios de comunicação, tanto os militares da ativa quanto os da reserva, para preservar a integridade das organizações militares, bem como sua confiança perante a sociedade. Além disto, é importante estabelecer restrições à participação de militares de reserva em partidos políticos, bem como em cargos políticos e candidaturas.

[1] CF, art. 142: “As forças armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”

[2] Monteiro, Tânia e Fernandes, Adriana. Com 2,9 mil cargos, Forças Armadas temem desgaste. Estadão, 31 de maio de 2020.

[3] Em comunicado do Ministro Bruno Dantas: “Recentemente, são constantes as alusões a uma possível militarização excessiva do serviço público civil. Trata-se de questão relevante, que tem levantado preocupação de setores importantes dos estudiosos da Administração Pública e também da sociedade. Tal preocupação se alinha também à recente declaração proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso em entrevista no programa Roda Viva, no qual destacou os riscos da militarização dos setores civis do governo”.  Por fim, o Ministro determina: “Por essa razão, proponho a este Plenário que se determine à Segeceu a realização de levantamento para verificar o atual quadro de militares, ativos e na reserva, que estariam compondo os cargos civis do governo neste momento, e apresentar comparativo com os últimos três anos, a fim de avaliarmos a situação e divulgarmos esses dados à sociedade”.

[4] Segundo o General Eduardo José Barbosa (ex Ministro da Defesa do governo Dilma), atual Presidente do Clube Militar, o mais incomodava nas Forças Armadas, durante os governos do PT, era o alinhamento do governo brasileiro com ditaduras, como a Venezuela e Cuba. A declaração foi feita no programa de entrevista de Reinaldo Azevedo no Uol, realizado em junho de 2020.

[5] Fonte: www.eb.mil.br. Referente abril de 2020.

[6] Fonte: www.marinha.mil.br. Referente março de 2020.

[7] Fonte: www.fabmil.br. Referente maio de 2019.

[8] Este dispositivo é aplicável especialmente em relação às manifestações das polícias militares e bombeiros que frequentemente têm se manifestado nas ruas, inclusive realizando verdadeiros motins e coagindo a população, algo que lamentavelmente aconteceu no Ceará, por exemplo.

[9] Sobre o tema, há ainda projeto de lei que modifica o Código Penal Militar para dispor sobre o direito de manifestação do pensamento militar.

[10] Ver: Empoli, Giuliano da. Os engenheiros do caos. Como os fake news, as teorias da conspiração e os algoritmos utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar as eleições. São Paulo: Vestígio, 2020, p. 141-164.

[11] Obra citada, p. 163.

[12] STF, inquérito 4.828, DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes.

[13] Recondo, Felipe e Weber, Luiz. Os onze. O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. O episódio refere-se ao vídeo de xingamento por coronel militar da reserva contra a Ministra Rosa Weber, então Presidente do TSE. Outros Ministros cobravam uma ação das Forças Armadas para promover a prisão do coronel da reserva, diante dos insultos conta a Ministra Rosa Weber.  O Ministro Alexandre de Moraes chegou a dirigir-se às dependência do quartel do Exército para conversar com o General Villas Bôas. Segundo ainda o livro: “Toffoli descreve um cenário sombrio. Lembrou que o então comandante do Exército general Villas Bôas, tinha 300 mil homens armados que majoritariamente apoiavam a candidatura de Jair Bolsonaro. Por sua vez, o candidato e seus seguidores, incluindo militares, colocam sob suspeita a lisura do processo eleitoral, em especial as urnas eletrônicas. O TSE, portanto, deveria ser claro e firme em seus posicionamentos. Era preciso demonstrar o perfeito funcionamento das instituições. Quem ouviu as palavras de Toffoli ficou com a sensação de que as suspeitava de instabilidade não eram chifres em cabeça de cavalo: de fato, era de incerteza o clima sobre os rumos do país”. Em manifestação no Plenário do STF o Ministro Celso de Mello declarou: “O discurso imundo, sórdio e repugnante do agente que ofendeu a honra da ministra Rosa Weber (…) exteriorizou-se mediante linguagem profundamente insultuosa, desqualificada por palavras superlativamente grosseiras e boçais, próprias de quem possui reduzidíssimo e tosco universo vocabular, indignas de quem diz ser oficial das Forças Armadas, instituições permanentes do Estado brasileiro que se posicionam acima das paixões irracionais e não se deixam por elas contaminar”. Obra citada, p. 17.

[14] No original as palavras do General Milley: “As many of you saw the results of the photograph of me in Lafayette Square last week, that sparked a national debate about the role of the military in civil society”, Milley said: “I should not have been there. My presence in that moment, and in that environment, created the percetpioon of the military involved in domestic politics”.  The Washington Post. Pentagon’s top general apologizes for appearing alongside Trump in Lafayette Square, june, 11, 2020.

[15] Committee on Armed Services. U.S House of Representativees. Segundo o texto: “Further, also on June 3, 2020, I sent a letter asking a series of essential questions about the huse of military forces in responde to peaceful protestors in the District of Columbia, the movement of active duty troops to staging areas around the country’s capital, and plans to deploy active duty troops around the United States should the President invoke the Insurrection Act. The responses were due yesterday, June 9, 2020. The letter requires a response and these questions cannot be left unnanswered. It is imperative that you provide answers to these questions immediately. I remain committed to working with you on these critical issues, which will require the combined efforts of both our organizations to better understand what actually transpired and what we must learn going forwared, to ensure the military remains one of the most respected and trusted instituions in the country”.

[16] Chang, Edward. Why retired military officers need to shut up about politics. The Federalist.

[17] Chagnd, Edward, artigo ciado acima.

[18] Cohen, Raphael. Minding the Gap: the military, politcs and American Democracy, december, 2017.

[19] Chang, Edward. Why retired military officers neet to shut up about politics.

[20] Ver Isto É: Santos Cruz defende que militares da ativa do governo passem para reserva, 13.06.2020.

[21] Department of Defense, Directive. Political activities by member of the Armed Forces, february, 19, 2008.

[22] Pires, Sérgio Fernandes e Amorim, Miriam Campelo de. Elegibilidade e filiação partidária de militares. Biblioteca Digital da Câmara de Deputados, 2006.

[23] Obra citada acima, p. 10.

[24] Ver dados dos portais de transparência de cada Estado brasileiro.

[25] Ver. Huntington, Samuel. The Soldier and the State, p. 178.

[26] Huntingont, Samuel. P. The soldier and the State. The theory and politics of civil-military relations. London, 1985, p. 83.

[27] Segundo o General Góis Monteiro: “O fascismo brasileiro, nosso, com o intuito de fortalecer a unidade da pátria, satisfeita a representação de classes a que tende o socialismo moderno. Não seria um fascimo à Mussolini, um facismo mediterrâneo. Mas, de toda forma, um facismo baseado no fortalecimento do Estado, pela contribuição dos princípios fundamentais de cada classe, bem definidas e atendidas pela administração dos negócios públicos”. Ver: Fausto, Boris. A revolução de 1930. Historiografia e história. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 143.

[28] Runciman, David. Como a democracia chega ao fim. São Paulo: Todavia, p. 61

[29] Santos Cruz, Carlos Alberto dos. O militar e a política, Estadão, 28 de maio de 2020.

[30] Ver: www.direitodacomunicacao.com, em 25.05.2020.

[31] Huntington, Samuel P. The Soldier and the State. The theory and politcs of civil-military relations, p. 84.