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Telecomunicações

Empresa de pequeno porte tem menos de 5% de mercado, segundo Anatel

por Ericson Scorsim

nov 06, 2018

A Anatel, por seu Conselho Diretor, definiu o conceito de prestadora de pequeno porte.
Para a agência reguladora, prestadora de pequeno porte é aquela pertencente a um grupo detentor de participação no mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, adotando-se a definição da Resolução n. 694, de 17 de julho de 2018, que trata do Plano Geral de Metas de Competição.

Revogação de conceitos anteriores

Entretanto, para alcançar esta definição normativa, a Anatel decidiu por revogar os seguintes conceitos definidos anteriormente:

As revogações do conceito de prestadora de pequeno porte definido anteriormente nas resoluções da Anatel, tem o propósito de proporcionar a necessária segurança jurídica quanto à uniformização para a aplicação das regras regulatórias.
Outro ponto destacado para a nova definição do conceito, foi de assegurar melhor equilíbrio competitivo entre os diferentes players que atuam no setor, já que há um crescimento substancial e representativo das pequenas prestadoras na oferta de serviços de telecomunicações.

Custos regulatórios devem diminuir com a nova definição

A uniformização do conceito tem o propósito de diminuir a carga regulatória (custos regulatórios com o cumprimento da legislação, especialmente em relação à qualidade dos serviços e respectivos direitos dos consumidores) sobre estas empresas de telecomunicações, facilitando a competitividade setorial.
Portanto, diversas das obrigações regulatórias aplicáveis às grandes empresas de telecomunicações não serão aplicáveis às empresas de telecomunicações classificadas como prestadoras de pequeno porte.
Fonte: Anatel, Conselho Diretor Análise n. 285/2018, Processo n. 53500.207215/2015-70. Ver, também, Acórdão n. 396/2018, de 17.07.2018.