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Estratégia da União Europeia sobre inteligência artificial
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito da Comunicação.
A União Europeia divulgou sua estratégia sobre inteligência artificial. O denominado White Paper on Artificial Intelligence: a european approach to excellence and trust contém diretrizes para a adoção da inteligência artificial. Considera-se o contexto da evolução das tecnologias e a ampliação das infraestruturas de computação em nuvem que ensejaram a abundância de dados na indústria, comércio e setor público. Segundo a estratégia de inteligência artificial da União Europeia, com vistas à liderança global, há diferentes perspectivas a serem consideradas: i) dos cidadãos em obter mais eficientes serviços, em diversas áreas, como saúde, sistemas de transporte mais eficientes e melhores serviços públicos; ii) desenvolvimento de negócios, como a nova geração de produtos no setor de máquinas, transportes, segurança cibernética, agricultura, economia verde, saúde, moda, turismo; iii) serviços de interesse público, tais como: a redução de custos nos setores de saúde, transportes, educação, energia e gestão do desperdício de energia, mediante a sustentabilidade dos produtos e a capacitação das autoridades de aplicação da lei com ferramentas adequadas para a segurança dos cidadãos. Busca-se aumentar a capacidade da União Europeia de investir na próxima geração de tecnologias e infraestruturas, bem como em competências digitais, para fortalecer a soberania europeia sobre as tecnologias e infraestruturas no contexto da economia digital. Uma das metas é atrair investimentos na ordem de 20 bilhões de euros ao ano no desenvolvimento de inteligência artificial.
Em relação à competência digital, houve a atualização do denominado Digital Education Action Plan, para otimizar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no processo de aprendizagem. Este plano de ação para a educação digital contempla medidas, tais como: conectividade nas escolas, reflexão sobre ferramentas metodológicas e mentorias para escolas, certificações de qualidade digital (validação de habilidades digitais e banco de talentos), hubs de alta educação, sistemas de programação nas escolas, educação em segurança cibernética, treinamento digital e capacidade empreendedora para meninas, estudos na aplicação de tecnologia de informação e comunicações na educação, inteligência artificial e análise de dados, supervisão estratégica. Um dos objetivos é valorização da ciência, tecnologia, engenharia e matemática nas escolas. Também, outro objetivo é melhor a utilização da tecnologia digital no ensino e aprendizagem. Além disto, ampliar o acesso às infraestruturas de conexão à rede de internet nas escolas. E a utilização de dados é fundamental para a educação e aprendizagem. E, programas de apoio baseados no Digital Europe programme das universidades líderes e instituições de alta educação para atrair os melhores professores e cientistas em áreas de inteligência artificial. Há, também, a previsão de Digital Innovation Hubs, centro de apoio ao desenvolvimento de inteligência artificial, com incentivos às pequenas e médias empresas. Além disto, há o estabelecimento de um fundo de 100 milhões de euros para aplicações de inteligência digital e blockchain, via parcerias com a iniciativa privada. E incentivos à adoção da inteligência artificial pelo setor público. Por outro lado, houve a alocação de mais de 4 bilhões de euros para a construção de infraestruturas de computação quântica. Em relação ao quadro regulatório da inteligência artificial há adoção das seguintes diretrizes: i) gestão e supervisão humanas; ii) segurança e robustez técnica; iii) privacidade e governança de dados; iv) transparência; v) diversidade, não-discriminação e equidade; vi) bem estar social e ambiental; vii) responsabilidade. Os desenvolvedores de inteligência artificial devem se adequar à legislação europeia sobre direitos fundamentais (proteção de dados, privacidade, não discriminação), proteção aos consumidores, segurança dos produtos e regras de responsabilidade. Há riscos de discriminação na utilização de algoritmos em aplicações e inteligência artificial, no âmbito na previsão de condutas criminosas, em relação às tecnologias de reconhecimento facial que podem ter viés racial. Daí a necessidade de salvaguardas para a proteção aos direitos fundamentais. Igualmente, é necessária a atualização da legislação europeia em relação à inteligência artificial, em setores de serviços financeiros, imigração e responsabilidades dos provedores de serviços intermediários online.
Ademais, são necessárias regras de segurança e responsabilidade na utilização da inteligência artificial em relação à internet das coisas e em aplicações de robótica. Algumas exigências são requeridas em relação à regulamentação da adoção da inteligência artificial, tais como: treinamento na gestão de dados, preservação e gravação de dados, informações a serem fornecidas, solidez e precisão dos dados, supervisão humana, requisitos específicos para aplicações específicas de inteligência artificial, como identificação biométrica remota. Regras de responsabilidade e garantias nas aplicações de inteligência artificial são necessárias para as companhias. Também, regras de governança de inteligência artificial para a cooperação das autoridades nacionais para evitar a fragmentação das responsabilidades, bem como aumentar a capacidade dos estados-membros, para a certificação de produtos e serviços. Enfim, a União Europeia, diante do avanço dos investimentos de tecnologia em inteligência artificial tanto pelos Estados Unidos quanto pela China, revolveu adotar a sua estratégica sobre o relevante tema que moldará o futuro da economia digital, com impacto sobre pessoas, empresas e governos.
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