Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Tecnologia

França multa Google em 50 milhões de euros por uso de dados pessoais

por Ericson Scorsim

jan 22, 2019

A Comissão Nacional de Informática e das Liberdades (CNIL) da França na decisão de 21/01/2019 aplicou ao Google uma multa no valor de R$ 50 milhões de euros, por violação ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (GDPR).

Em destaque na decisão a ofensa às regras do mencionado Regulamento Europeu que tratam das obrigações de transparência e informação em proteção aos usuários dos serviços de internet. Bem como o descumprimento da obrigação de obtenção de consentimento válido e expresso dos usuários quanto à coleta e ao tratamento de dados pessoais.

Acusa-se que o sistema operacional Android, somente pode ser ativado mediante a criação de conta no Google. E se não houver a aceitação dos termos de confidencialidade o sistema não é ativado.

Google não informa adequadamente os usuários sobre uso dos dados para publicidade

Segundo o Relatório da Comissão, o Google não informa adequadamente os usuários sobre as condições de personalização dos dados, para fins de publicidade comercial por mecanismos de geolocalização.

No campo de anúncios personalizados, não há a menção ao consentimento específico. Assim, não há clareza diante da pluralidade de serviços que processam dados como Busca, Youtube, Google Home, Google Maps, Playstore e Google Fotos.

Também, preliminarmente, a Comissão debateu a respeito de sua competência para julgar o caso. Pois a empresa alegou a incompetência da CNIL para julgar o fato. Mencionou que seu estabelecimento principal está localizado na Irlanda (Google Ireland Limited).

Mas, em resposta, a Comissão francesa decidiu que nos termos de confidencialidade entre o Google e os usuários franceses não hão a menção a respeito da sede principal ser na Irlanda. Assim, com fundamento no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, a Comissão decidiu que a empresa Google Irlanda Ltda. não pode ser considerada como estabelecimento principal do Google LLC na Europa.

Deste modo, na ausência de estabelecimento principal para permitir a identidade de autoridade competente (não informado aos usuários), a Comissão francesa decidiu por ser a autoridade competente, com fundamento no art. 58 do Regulamento Europeu, pois na legislação europeia, distingue-se a definição do estabelecimento principal daquela do responsável pelo tratamento de dados pessoais.