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Governo federal aprova novas regras sobre política industrial para tecnologias de informação e comunicação
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito da Comunicação.
O governo federal aprovou modificações no Decreto n. 10.356, de 20 de maio de 2020, com novas regras sobre política industrial do setor de tecnologias de informação e comunicação. Assim, o Decreto define a classificação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.
Estas normas servem para balizar os incentivos fiscais aplicáveis ao setor de tecnologia de informação e comunicação, inclusive mediante o regime de créditos fiscais. Deste modo, há o detalhamento das atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, formação ou capacitação profissional técnica de nível superior ou de pós-graduação em áreas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive computação, engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica e telecomunicações. Consideram-se investimentos em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação: i) aquisição ou uso de programas de computação e aquisição de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas, aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I, material para protótipo, materiais de consumo, aquisições de livros e periódicos técnicos, viagens, treinamento, serviços técnicos de terceiros.
Em síntese, o decreto define as atividades relacionadas ao setor de tecnologia e serviços de informação que podem ser classificadas para fins de incentivos fiscais.
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