Telecomunicações
Governo publica Decreto que revisa políticas de telecomunicações
O governo federal publicou o Decreto n. 9.612, de 17 de dezembro de 2018 sobre políticas públicas de telecomunicações.
Dentre os objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações, estão:
- a expansão do acesso à internet em banda larga fixa e móvel, com qualidade e velocidade adequadas, em áreas urbanas, rurais ou remotas;
- a inclusão digital para favorecer o acesso da população às redes de telecomunicações, sistemas de serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;
- o mercado de competição ampla, livre e justa;
- a criação de ambiente favorável à expansão das redes de telecomunicações e à continuidade e à melhoria dos serviços prestados;
- garantir os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações;
- estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e produtivos;
- incentivar a atualização tecnológica constante dos serviços de telecomunicações.
Quanto à política pública de inclusão digital, há a referência às medidas de apoio aos serviços de governo eletrônico, a gestão compartilhada de bens de informática e outros dispositivos no âmbito do governo federal, medidas para implantar infraestruturas baseadas em tecnologia da informação e comunicação para atendimento de localidades remotas, localidades com prestação inadequada ou inexistente desses serviços em situação de vulnerabilidade social.
Para a indústria de telecomunicações, há a referência ao desenvolvimento tecnológico e competitividade da indústria nacional, conforme Lei n. 10.062/2000.
Para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definiu-se a responsabilidade pela infraestrutura e de serviços baseadas em tecnologia da informação e comunicação, para o desenvolvimento de cidades digitais e inteligentes.
Para a Anatel, definiu-se diretrizes para promover a concorrência e a livre iniciativa, a gestão eficiente do espectro de radiofrequência, simplificação normativa, qualidade dos serviços conforme a experiência do usuário, proteção física e lógica das infraestruturas críticas de telecomunicações, estímulo aos negócios inovadores e que desenvolvam o uso de serviços convergentes, expansão e compartilhamento de infraestrutura, redução sistemática dos riscos cibernéticos, adoção de procedimentos rápidos para resolução dos conflitos, entre outros.
Também, em relação aos termos de ajustamento de conduta, para expansão dos serviços de telecomunicações fixados pela Anatel, devem focar na expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas ou aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura e localidades com projetos aprovados para implantação de cidades inteligentes. As redes de transporte e as redes metropolitanas implantadas em função dos compromissos fixados pela Anatel devem estar sujeitas ao regime de compartilhamento.
Para a Telebras, é a responsável pela implantação da rede privativa de comunicação da administração pública federal, o provimento de infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos estados, Distrito Federal, pelos municípios e por entidades sem fins lucrativos, prestação do serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços, entre outras atribuições.
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