Telecomunicações
Infraestrutura de telecomunicações – Cobrança do ISS sobre equipamentos de telecomunicações (torres e postes)
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 14º Câmara de Direito Público, decidiu manter decisão judicial que anulou a cobrança de ISS, efetuada pelo Município de São Paulo, sobre a cessão de infraestrutura fixa e compartilhada de telecomunicações. No acórdão, registrou-se o seguinte: “Com efeito, tanto das provas produzidas nos autos quanto a jurisprudência mais atual sobre o tema corroboram a tese de que as atividades exploradas pela autora não podem ser qualificadas como prestação de serviços, mas como mera locação de bens, não se sujeitando, portanto à incidência do ISS. Trata-se, inclusive, de matéria objeto da Súmula Vinculante n. 31 do STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Provavelmente, este tema da incidência do ISS sobre equipamentos de telecomunicações, será objeto de debate perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
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