Telecomunicações
Justiça de São Paulo indefere pedido para suspender programa de monitoramento do coronavírus pelo governo do Estado de São Paulo
A Justiça de São Paulo, através da Terceira Vara da Fazenda Pública, indeferiu pedido de liminar em ação popular (n. 1020192-74.2020.8.26.0053) que objetivava suspender programa do governo do Estado de Paulo de monitoramento dos casos de Coronavírus, denominado Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP).
O governo do Estado de São Paulo firmou parceria com as empresas de telecomunicações para o monitoramento dos casos de COVID-19, mediante o mapeamento de áreas de calor e a identificação das áreas de aglomerações de pessoas, por instrumento de big data que calcula o número de aparelhos celulares conectados a uma estação rádio base de telecomunicações. Segundo a decisão judicial, o programa de monitoramento não representa risco à privacidade dos cidadãos, vez que a coleta de dados é realizada de modo agregado. Também, não há ofensa ao direito fundamental à proteção de dados e à comunicação telefônica dos usuários. Mencionou, igualmente, em circunstâncias excepcionais diante da pandemia, é possível o estabelecimento de restrições à liberdade de ir e vir dos cidadãos.
E, ainda conforme a decisão judicial, o monitoramento dos grandes centros urbanos, no contexto da pandemia é uma decisão baseada na competência discricionária da Administração Pública.
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