Internet
Justiça Federal do Distrito Federal defere liminar que permite a oferta do aplicativo FOX+ sem autorização da Anatel
A Justiça Federal do Distrito Federal, através da Décima Sexta Vara Cível, acolheu pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado pela Fox Latin American Channels do Brasil Ltda., para suspender o ato administrativo da Anatel que condicionava a oferta do aplicativo FOX+ à obtenção de licença para a prestação do serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
A empresa sustentou a tese de que o FOX+ é um aplicativo de internet na forma do Marco Civil da Internet. E os aplicativos são classificados como serviços de valor adicionado livres da regulação e fiscalização da Anatel, como menciona a Lei Geral de Telecomunicações.
A decisão judicial alega que a Anatel reconheceu a existência de dúvida jurídica sobre o alcance da Lei nº. 12.485/2011, razão pela qual não poderia penalizar tecnologias não tipificadas na legislação federal que contribuem para o desenvolvimento econômico e o fomento à concorrência. Também, argumenta que a Anatel não demonstrou o cumprimento dos requisitos normativos previstos em seu Regimento Interno para adotar a medida cautelar na espécie. Além disto, conforme definido na Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel deve se pautar pela mínima intervenção no campo regulatório.
Portanto, a Anatel, apesar de duvidar da classificação jurídica do aplicativo, prejudicou os consumidores que já contrataram o serviço de aplicativo, ao adotar interpretação do caso sem fundamento jurídico e em dissonância da legislação federal. Ao final, a decisão judicial permitiu a oferta do aplicativo FOX+ sem a necessidade de condicionamento de acesso à autenticação de assinantes de serviço de acesso condicionado (SeAC), bem como afastou a multa imposta à empresa.
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