Internet
Justiça Federal permite distribuição do aplicativo FOX+ sem necessidade de licença da Anatel
A Justiça Federal do Distrito Federal (Décima Sexta Vara Cível) deferiu liminar para permitir a distribuição do aplicativo FOX+ sem o condicionamento de acesso à autenticação de assinantes de acesso condicionado (SeAc). Assim, foram suspensos os efeitos da decisão da Anatel que impedia este tipo de distribuição do produto pela internet. A decisão foi adotada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela Fox Latina American Channels do Brasil Ltda. contra ato do Superintendente de Competição e outros da Anatel. Segundo a decisão judicial, a própria Anatel tem dúvidas a respeito da classificação jurídica do aplicativo como serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado, nos termos da Lei n. 12.485/2011. Assim, a solução do caso dever ser realizada a partir dos princípios da livre iniciativa, a mínima intervenção administrativa e a defesa da livre, justa e ampla competição. Também, a Anatel não demonstrou a existência de perigo de demora para justificar o deferimento da cautelar de suspensão da distribuição do aplicativo, inclusive não mostraram que o serviço oferecido pela FOX+ configura prestação clandestina do Seac. A suspensão do serviço causa prejuízos aos consumidores que livremente já contrataram os serviços do aplicativo.
Para entender o caso. De um lado, a Fox defende que a tese de seu produto audiovisual é uma mera aplicação de internet, razão pela qual se subordina ao Marco Civil da Internet e não à Lei n. 12.485/2011 que trata dos serviços de comunicação audiovisual de acesso condicionado, conhecida como Lei de TV por assinatura. Por outro lado, a empresa Claro sustenta a tese de que a Fox deve se submeter à Lei da TV por assinatura, razão pela qual somente pode distribuir seu produto audiovisual se obtiver licença da Anatel e cumprir com as obrigações legais quanto ao carregamento de canais obrigatórios, regras de cotas de conteúdo nacional e pagamento de tributos. Para além deste caso judicial, há o debate, também, sobre a atualização da Lei da TV por assinatura, especialmente das regras que proíbem a propriedade cruzada entre as empresas de telecomunicações e as empresas de TV por assinatura. Isto porque a nova realidade dos serviços de streaming de vídeo (programação não linear) não está devidamente prevista na legislação. É uma inovação disruptiva que configura novo modelo de negócios digital. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o governo federal cogita da possibilidade de modificar a Lei da TV por assinatura, para fins de liberalização do setor.
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