Telecomunicações
Lei de SC que regula a cobrança de aplicativos por operadoras é questionada no STF
A Lei n. 17.691/2019 de Santa Catarina que regula a cobrança de serviços de valor adicionado (aplicativos) pelas prestadoras de serviços de telecomunicações é questionada no Supremo Tribunal Federal.
A lei Proíbe a comercialização de serviços de valor adicionado de modo agregado aos planos de serviços de serviços de telecomunicações, sem o consentimento prévio dos consumidores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6068, Rel. Min. Cármen Lúcia, foi proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix).
As associações empresariais argumentam que a lei estadual usurpa da competência privativa da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações.
Também, Alegam a ofensa ao princípio da livre iniciativa, o qual garante às empresas a definição do modelo de negócios da comercialização dos serviços de valor adicionado.
Ainda, informam que a matéria já está regulada na Resolução n. 632 da Anatel que aprova o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023