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Telecomunicações

Lei de SC que regula a cobrança de aplicativos por operadoras é questionada no STF

por Ericson Scorsim

fev 19, 2019

A Lei n. 17.691/2019 de Santa Catarina que regula a cobrança de serviços de valor adicionado (aplicativos) pelas prestadoras de serviços de telecomunicações é questionada no Supremo Tribunal Federal.

A lei Proíbe a comercialização de serviços de valor adicionado de modo agregado aos planos de serviços de serviços de telecomunicações, sem o consentimento prévio dos consumidores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6068, Rel. Min. Cármen Lúcia, foi proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix).

As associações empresariais argumentam que a lei estadual usurpa da competência privativa da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações.

Também, Alegam a ofensa ao princípio da livre iniciativa, o qual garante às empresas a definição do modelo de negócios da comercialização dos serviços de valor adicionado.

Ainda, informam que a matéria já está regulada na Resolução n. 632 da Anatel que aprova o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).