Tecnologia
Locação de imóvel por sites e aplicativos pode ser regulamentada
O Projeto de Lei n. 2474/2019 modifica a Lei de Locações para o fim de regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada, através de plataformas de intermediação ou no contexto da economia compartilhada.
Assim, o projeto de lei veda a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas digitais de intermediação em condomínios residenciais, excetuada a hipótese de consentimento dos condôminos, prevista em convenção do condomínio.
O locador é qualificado como consumidor diante do titular do aplicativo ou plataforma de intermediação. O locador torna-se o responsável perante o condomínio e demais proprietários na hipótese de danos causados por pessoas que acessem o imóvel, independentemente de culpa.
Na justificativa do projeto de lei considera-se a necessidade de atualização da Lei de Locações diante da nova realidade de locação por aplicativos e modalidades de economia de compartilhamento de bens imóveis.
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