TV e Rádio por Radiodifusão
Aprovado decreto que altera autorização para emissoras retransmitirem sinal de TV
Foi aprovado o Decreto n. 9.479/2018 pelo Presidente Michel Temer que dispõe sobre o serviço de transmissão de televisão e do serviço de repetição de televisão, auxiliares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
O regulamento contém regras sobre o processo de autorização para os serviços de repetição de televisão, perante o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Dentre outras disposições, há a previsão da possibilidade de transferência da execução do serviço de RTV (Serviço de Retransmissão de Televisão) e do serviço RPTV (Entidade detentora de autorização para serviço de Repetição de Televisão), após decorrido o prazo de três anos, contados a partir da emissão de autorização de uso de radiofrequência (art. 39).