Telecomunicações
Oi pagará € 25 milhões para finalizar conflitos no Brasil, Portugal e outros países
A empresa Oi S.A., que explora serviços de telecomunicações e está em recuperação judicial, anunciou aos seus investidores a realização de acordo com a empresa Pharol (através de seu acionista controlador Bratel), para por fim a conflitos judiciais e extrajudiciais, no Brasil, em Portugal e outros países.
Segundo o comunicado, o acordo está em sintonia com as modernas práticas de composição de alternativa de conflitos. Os termos e condições do acordo somente serão válidos após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Informa ainda a companhia que as empresas estão alinhadas e de boa fé, para focar na eliminação dos custos relacionados a litígios.
Obrigações das empresas
Dentre as obrigações assumidas pela Oi , estão:
- o pagamento à Pharol de € 25 milhões (R$ 106 milhões);
- entrega à Pharol de 33,8 milhões em ações da Oi;
- o pagamento dos custos com garantias judiciais em relação a processos judicais da Pharol em Portugal;
- na hipótese de venda da participação da Oi na empresa Unitel, que presta serviços de telecomunicações em Angola, a Oi fará depósito em conta garantia da Pharol para suportar eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis.
Esta última cláusula decorre do fato de, em 2014, a Oi adquiriu ativos da Portugal Telecom na empresa Unitel, negócio que resultou em participação acionária de 25% na empresa angolana.
Para a Pharol, ficaram estabelecidas as seguintes obrigações:
- utilização de, no mínimo, 25 milhões de euros na subscrição do aumento de capital, conforme plano de recuperação judicial;
- comparecimento e voto favorável em quaisquer das Assembleias Gerais de acionistas da Oi que possuam como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida no Plano de Recuperação Judicial;
- manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial;
- autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com o custo de garantias e contingência tributárias.
Compete à Oi S.A indicar um membro no Conselho de Administração da Pharol, condição que se não for implementada é causa de rescisão do acordo.
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