Telecomunicações
Projeto de Lei criminaliza comércio e uso de aparelhos não autorizados de TV por assinatura
Projeto de Lei do Senado n. 186/2013 (na forma de Emenda n. 01, da CCT, substitutivo) tipifica como crime a conduta de interceptar ou receber de modo não autorizado os serviços de TV por assinatura (art. 33-A, §1º).
A pena para o crime é de detenção de seis meses a dois anos.
O projeto de lei modifica a Lei n. 12.485/2011, que dispõe sobre os serviços de comunicação audiovisual de acesso condicionado (atual Lei da TV por assinatura), para fins de incluir o art. 33-A, que inclui como deveres do assinante do serviço de acesso condicionado:
- a utilização adequada do serviço e dos equipamentos fornecidos pela prestadora;
- o pagamento pela prestação do serviço na forma contratada;
- a aquisição de equipamentos certificados pela Anatel, quando aplicável.
As regras são aplicáveis para qualquer modalidade de TV por assinatura, por cabo e/ou satélite.
Combatendo a pirataria
A motivação para o projeto de lei é combater a utilização de decodificadores piradas que promovem o desbloqueio do sinal de TV por assinatura.
Também, outra razão para o projeto de lei é a controvérsia jurisprudencial a respeito da tipicidade do furto de sinais de TV por assinatura.
Assim, a proposta legislativa apresenta a tipificação criminal da conduta de interceptar ou receber de modo não autorizado os serviços de TV por assinatura, para fins de definição do tipo criminal.
Segundo estudos setoriais, a pirataria em relação aos serviços de TV por assinatura é fonte de prejuízos à tributação federal, bem como às receitas das respectivas empresas prestadoras dos serviços, o que proporciona riscos à geração de novos empregos e renda no setor.
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