Telecomunicações
Projeto de lei federal trata da autorização, em caráter precário, da instalação de antenas de serviços móvel de telecomunicações
O projeto de lei nº 4.566, de 2019, da Câmara dos Deputados propõe a modificação da Lei n. 13.116/2015 (denominada Lei Geral das Antenas), a qual estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. É a proposta da criação denominado silêncio positivo no licenciamento das instalações de telecomunicações. A finalidade do projeto de lei é autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, de acordo com o requerimento de instalação, na hipótese de não manifestação do órgão competente. Assim, uma vez ultrapassado o prazo legal de sessenta dias para a manifestação do órgão competente, a prestadora de serviços de telecomunicações fica autorizada, em caráter precário, a realizar a instalação, nos termos do requerimento. Garante-se, no entanto, a revogação, a qualquer tempo, pelo órgão competente da autorização se porventura não for atendido o requerimento da instalação.
Segundo a justificativa do projeto de lei há demandas crescentes por ampliação da cobertura e qualidade na prestação do serviço móvel pessoal (telefonia celular e internet por banda larga móvel). Assim, são necessárias mais antenas para a transmissão do sinal de celular nas cidades. Além disto, no cenário da tecnologia de quinta-geração 5G, também haverá demanda pela instalação de mais torres/antenas, razão pela necessidade de agilização nos procedimentos de licenciamento. Originariamente, o objetivo da lei n. 13.116/2015 que trata das normas gerais para instalação de infraestrutura de telecomunicações é o de promover e fomentar investimentos nas respectivas infraestruturas de suporte à prestação dos serviços de telecomunicações, inclusive com uniformização, simplificação e celeridade dos procedimentos e critérios para outorga de licenças pelos órgãos competentes. No entanto, na prática, as operadoras de serviços de telecomunicações argumentam que as prefeituras impõem diversos obstáculos desnecessários para o licenciamento das instalações, o que impediria a ampliação das áreas de cobertura e melhoria da prestação de serviços, em benefício dos consumidores.
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