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Projetos favorecem divulgação e acesso a informação durante a pandemia

por Ericson Scorsim

abr 06, 2020

O acesso à informação de qualidade tem sido uma aliada no esforço de conscientização da população no combate ao contágio pelo coronavírus e no enfrentamento dos efeitos da pandemia no Brasil. Seja por TV, rádio, redes sociais ou sites de notícia, o cidadão pode se informar desde as orientações básicas de proteção até as medidas anunciadas pelas autoridades públicas e que podem alterar sua rotina.

Dada a importância dessa prestação de serviço, senadores apresentaram projetos para manter ou ampliar essas divulgações. É o caso de proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga a oferta de pacote básico de dados gratuito pelas empresas de telecomunicação ao cliente de telefonia móvel. O objetivo do PL 1.201/2020 segundo ele, é permitir que mais pessoas estejam conectadas à internet com acesso a informações oficiais ou outros conteúdos que os auxiliem a enfrentar as dificuldades impostas por esse período de isolamento social.

“Em tempos de pandemia, como a que estamos enfrentando (covid-19), a internet tem se tornado grande aliada das pessoas. Seja pelo fácil acesso às informações oficiais, seja pela possibilidade do trabalho remoto e, assim, a contribuição com o isolamento social, seja por questões de saúde mental num momento solitário da vida da maioria das pessoas”, justifica Rogério.

De acordo com o texto, a empresa oferecerá de forma gratuita, a todos os seus clientes, o pacote básico de dados na modalidade de 2GB mensais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Ainda conforme o texto, todos os clientes deverão ser informados por mensagem de texto sobre a oferta do pacote e nesta deverá conter um link para que o consumidor possa optar pela gratuidade.

Aqueles que não possuem pacote de dados ou tiverem contratado planos inferiores a capacidade de 2GB serão automaticamente incluídos nessa gratuidade. Para os clientes que já possuem pacotes de dados contratados haverá desconto igual à proporção dos 2GB em relação ao total de dados do plano que possuem. O projeto prevê que a obrigatoriedade da gratuidade será cancelada imediatamente com a revogação do estado de calamidade, e o descumprimento das regras sujeitará o infrator à multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços públicos

A interrupção de serviços públicos essenciais à população, como o fornecimento de água, energia, gás, telefone e internet, é uma das preocupações da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Projeto de sua autoria veda a interrupção da prestação e a revisão de tarifas de serviços públicos essenciais que estejam em regime de concessão ou permissão durante o período em que for decretada calamidade pública federal (PL 1.121/2020).

O fornecimento de alguns desses serviços viabiliza o acesso aos canais de informação pelo cidadão. Por isso, o texto, que altera a Lei nº 8.987 de 1995, além de proibir o corte por inadimplência do usuário, veda a revisão de tarifa que implique a elevação do valor da conta. Para ela, preservar os serviços essenciais é uma forma de garantir a sobrevivência das famílias e oferecer meios para que as pessoas se protejam.

— Não podemos excluir dessas pessoas acesso à informação, que tem sido  fundamental para manter as pessoas conscientes dos cuidados que devem ser tomados diante da pandemia. Nesse sentido, o objetivo do projeto é garantir o mínimo de qualidade de vida àqueles que estão tendo a sua vida virada do avesso nesse momento difícil — ressaltou Mara.

Rádio e TV

Já o senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto PL 1.122/2020 para que as emissoras de rádio e de televisão transmitam gratuitamente, nos horários de maior audiência, dois minutos diários de publicidade de utilidade pública. O conteúdo deverá ser elaborado pelos Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será destinado a informar sobre medidas de prevenção e contenção a epidemias, pandemias, endemias e outras doenças.

A iniciativa altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Código Brasileiro de Telecomunicações) e prevê aplicação durante a vigência de estado de calamidade pública. O tempo das transmissões será de até 30 minutos diários, de acordo com a requisição dos órgãos estatais competentes.

Para o senador, o momento de crise exige responsabilidade das emissoras na veiculação de informação de qualidade que não cause pânico entre a população. Ele defendeu que parte dos espaços destinados a anúncios pagos nas emissoras passe a ser ocupado por esse tipo de conteúdo, gerando economia aos governos que pagam por divulgação.

— As emissoras não tem se preocupado com a divulgação de propagandas educativas de combate ao coronavírus. E quando exibem propagandas governamentais informativas, cobram dos respectivos estados verdadeiras fortunas, dinheiro público que deveria ser usado diretamente ao combate, com vistas ao fim da pandemia — argumentou Marcos do Val.

Os três projetos já foram lidos em sessão do Senado por meio do sistema de deliberação remota e aguardam designação do processo de tramitação pela Mesa Diretora.

Fonte e imagem: Agência Senado