Telecomunicações
Provedoras não precisam compensar consumidores por falta de internet, declara STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido da inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que impõe a obrigação às empresas prestadoras dos serviços de conexão à internet de compensar os consumidores nas hipóteses de interrupção ou fornecimento de velocidade inferior à contratada nos serviços de conexão à internet (serviços de comunicação multimídia).
O julgamento foi adotado na ADI 5832/DF, Relator Ministro Marco Aurélio (10/10/2018).
Segundo o fundamento principal da decisão, compete à União legislar sobre os serviços de telecomunicações, incluídos o tema dos serviços de conexão à internet. Foi destacada a existência de jurisprudência sobre o tema.