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Telecomunicações

Provedoras não precisam compensar consumidores por falta de internet, declara STF

por Ericson Scorsim

nov 19, 2018

O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido da inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que impõe a obrigação às empresas prestadoras dos serviços de conexão à internet de compensar os consumidores nas hipóteses de interrupção ou fornecimento de velocidade inferior à contratada nos serviços de conexão à internet (serviços de comunicação multimídia).

O julgamento foi adotado na ADI 5832/DF, Relator Ministro Marco Aurélio (10/10/2018).

Segundo o fundamento principal da decisão, compete à União legislar sobre os serviços de telecomunicações,  incluídos o tema dos serviços de conexão à internet.  Foi destacada a existência de jurisprudência sobre o tema.