Tecnologia
Publicada Lei que autoriza o uso da telemedicina durante a crise do coronavírus
Foi publicada a Lei n. 13.989, de 15 de abril de 2020, que trata do uso da telemedicina durante a crise do coronavírus.
Segundo a lei, telemedicina é o exercício da medicina mediada por tecnologias para a assistência, pesquisa prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde. E, ainda, caberá ao médico informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, em razão da impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Além disto, conforme a lei, a prestação dos serviços de telemedicina deverá seguir os padrões normativos e éticos no atendimento presencial aos pacientes, inclusive quanto à contraprestação financeira pelo serviço prestado. Não caberá ao poder público custear ou pagar por tais atividades de telemedicina quando não for exclusivamente serviço prestado do Sistema Único de Saúde.