Internet
Publicado Decreto do Plano Nacional da Internet das Coisas
Foi publicado o Decreto n. 9.854, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano Nacional de Internet das Coisas.
Define-se Internet das Coisas como: “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias de informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. Coisas são “objetos no mundo físico ou mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação”.
Dentre os objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas a melhoria da qualidade de vida das pessoas, ganhos de eficiência em serviços, aumento da produtividade e competitividade das empresas brasileiras, a qualificação profissional para desenvolvimento de aplicações de IoT, a realização de parcerias entre os setores públicos e privado para o desenvolvimento da IoT, integração do País no cenário internacional, entre outros.
Compete ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar as prioridades para aplicações de soluções de IoT, incluindo, no mínimo, os ambiente de saúde, cidades, indústrias e rural. Este ato normativo servirá como referência para acesso a mecanismos de fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, ao apoio ao empreendedorismo de base tecnológica.
É estabelecida a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas para assessoramento na implantação do Plano Nacional de Internet das Coisas.
Há parte do Decreto destinado à regulamentação das comunicações máquina a máquina. Estas são definidas como sistemas de comunicação, baseados em redes de telecomunicações, aí incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com a finalidade de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.
Excluiu-se da noção de sistemas de comunicação máquina a máquina os equipamentos conhecidos como máquinas de cartão de débito e/ou crédito. Compete à Anatel regulamentar estas comunicações máquina a máquina. E o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações detém a competência para implementar o Plano Nacional de Internet das Coisas.
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