TV e Rádio por Radiodifusão
Radiodifusão – Multa
Foi publicada nova Portaria n. 353/2018 sobre a aplicação de multa na hipóteses de descumprimento à legislação setorial de radiodifusão, pelo Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com fundamento na Lei n. 4.117/1962, lei do setor da radiodifusão comercial. Segundo esta Portaria, o valor máximo por infração às disposições da Lei n. 4.117/1962 é de R$ 105.144,78 (cento e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
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