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Responsabilidade institucional do Ministério Público Federal no controle de abusos presidenciais em atos atentatórios ao princípio democrático
O Presidente da República promove a banalização de atos atentatórios à democracia e à integridade do sistema eleitoral. Em junho, ele chegou a ameaçar que poderá não ocorrer eleições em 2022.
Estes atos causam danos diretos às instituições democráticas e comprometem a confiança dos eleitores no sistema eleitoral. Há, ainda, atos atentatórios ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e à liberdade de imprensa. E o que é pior: em tempos da trágica pandemia, o Presidente da República promove atos contrários às recomendações médico-sanitárias, passando imagens, gestos e palavras que colocam em risco à saúde do povo brasileiro.
Ora, um país de democracia avançada não pode permitir a continuidade da banalização de atos atentatórios às instituições democráticas. Neste contexto, uma instituição responsável pela defesa das instituições democráticas é o Ministério Público Federal. Porém, vê-se a inação do Ministério Público diante dos atos atentatórios cometidos pelo Presidente da República ao princípio democrático, à independência do Poder Judiciário, à independência do Poder Legislativo e à autonomia da liberdade de imprensa.
O Ministério Público Federal é o garantidor do regime de direitos e liberdades fundamentais, enraizados na Carta da República. Por isso, é fundamental da atuação de modo a coibir desmandos e atos autoritários e tóxicos cometidos pelo Presidente da República. O enfraquecimento da democracia e de suas instituições têm um propósito claro: a preparação para um golpe e fraude eleitoral, tudo em nome da reeleição. Por isso, é vital que o sistema de freios e contrapesos da República seja acionado para impedir o pior: o agravamento da crise institucional e o solapamento das instituições.
Em pleno século 21 não é mais possível tolerar o intolerável: a violência política e simbólica contras as instituições republicanas. Por isso, o Ministério Público Federal tem a responsabilidade institucional de apurar, investigar e coibir atos atentatórios à democracia e à integridade e confiabilidade no sistema eleitoral, cometidos pelo Presidente da República e seus comparsas, punindo-se exemplarmente os responsáveis.
Não há imunidade judicial para o Presidente diante de atos atentatórios às instituições democráticas.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.
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