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Restrições pelo governo norte-americano ao aplicativo WeChat: análise do mercado de pagamentos digitais
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.
O governo norte-americano por ordem presidencial (Executive Order on Addressing the threat pose by WeChat) proibiu o aplicativo WeChat nos Estados Unidos.
Segundo o governo norte-americano o aplicativo, por ser de uma empresa chinesa, é uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
A decisão foi adotada com fundamento na regulamentação das tecnologias de informação e comunicações (Executive Order 13.873 of may 15, 2019, securing the information and communications technolog and services supply chain), bem como na lei que outorga poderes econômicos emergenciais ao Presidente.
O aplicativo tem funções de mensagens, mídia social e pagamentos eletrônicos. Alega-se ainda que o aplicativo captura dados pessoais dos norte-americano. A decisão presidencial nega, por evidente, a liberdade de comércio, sob o fundamento da proteção à segurança nacional.
Quanto à dimensão das comunicações da plataforma WeChat, a Justiça dos Estados Unidos deferiu uma liminar para garantir a liberdade de expressão pelo aplicativo.[1]Mas, um dos aspectos a merecer análise refere-se à questão do mercado de pagamentos digitais. O WeChat é um poderoso aplicativo de pagamentos digitais de propriedade da empresa chinesa Tencent Holdings Ltda. Há milhões de usuários globalmente do aplicativo móvel. Há, portanto, uma questão concorrencial oculta por detrás da decisão presidencial. Na prática, o governo norte-americano protege suas empresas norte-americanas no mercado de pagamentos digitais, ao restringir o WeChat. Big techs e empresas de cartões de crédito. Um dos potenciais concorrentes no mercado de pagamentos digitais do WeChat é o WhatsApp, aplicativo este do Facebook. O mercado de pagamentos digitais movimenta bilhões globalmente. Além disto, os pagamentos digitais são fundamentais para o e-commerce.
A propósito, o Facebook anunciou, recentemente, a sua intenção de criar uma moeda digital denominada Libra, inclusive foi criada uma associação de empresas para promover o projeto. As principais empresas norte-americanas de cartões de crédito, inicialmente decidiram por participar do projeto. Posteriormente, optaram por se desligar do programa. Em reação, os Bancos Centrais de diversos países estão reagindo à iniciativa das Big Tech no setor financeiro. Os Bancos Centrais percebem o risco sistêmico à entrada das Big Techs no mercado financeiro, o que pode causar a disrupção das instituições financeiras globais.
A propósito, uma das reações à esta movimentação global, foi a criação do sistema de pagamentos digitais denominado PIX. Trata-se de um sistema de pagamentos digitais, organizado mediante uma rede de software que realiza compensações financeiras entre os agentes econômicos participantes (pagador, recebedor e intermediário).
Há inúmeras vantagens no PIX: a temporalidade dos pagamentos (a qualquer dia, horário podem ser realizados os pagamentos, independentemente de finais de semanas, feriados, período noturno), redução dos custos de transferência, redução de riscos de transferência por dinheiro físico), entre outras. O tema do PIX é regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Possivelmente, este sistema produzirá outras inovações no mercado financeiro. Há desafios, riscos e oportunidades com o PIX. Em síntese, o governo norte-americano está aplicando restrições à liberdade de comércio, por suposta razão de segurança nacional.
Na prática, acaba protegendo suas Big Techs diante da competividade das empresas chinesas. É fundamental que a comunidade internacional debata este tema do livre comércio global, e-commerce e pagamentos digitais, para evitar práticas governamentais abusivas. Além disto, o PIX é um primeiro passo na democratização do acesso ao mercado financeiro, bem como à inclusão financeira.
[1] Scorsim, Ericson. Justiça dos Estados Unidos garante liberdade de expressão pelo aplicativo WeChat. Portal: www.direitodacomunicacao. 25 de setembro de 2020.
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