Tecnologia
Rio aprova lei que obriga apps de mobilidade emitirem alertas sobre áreas de risco
O Município do Rio de Janeiro aprovou a Lei n. 6.469/2019 que obriga as empresas provedoras de aplicativos de mapas, trânsito e navegação a emitir alertas sonoras e notificações visuais quanto à proximidade de áreas de riscos à segurança pública em seu território.
A definição das áreas de riscos é conforme informações coletadas junto à Secretaria de Segurança Pública. São áreas geográficas com conflitos, com ações policiais permanentes, elevado número de assaltos, roubos e furtos.
A lei entra em vigor noventa dias após a publicação. As informações a serem prestadas aos usuários devem ser claras e objetivas, para possibilitar a facilidade na leitura nos equipamentos e aplicativos. No entanto, a lei não estabelece nenhuma sanção para a hipótese de seu descumprimento. Não há parâmetros claros quanto à execução da lei.
Embora seja louvável a iniciativa privativa quanto à otimização da tecnologia de geolocalização para fins de segurança pública, há questões técnicas e formais quanto à validade da medida.
Há controvérsias quanto à constitucionalidade da lei municipal para legislar sobre o tema da segurança pública, objeto de competência legislativa exclusiva do Estado.
Assim, é possível que ocorra a judicialização do tema, diante da potencial inconstitucionalidade da lei municipal.
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