Telecomunicações
SC considera prática abusiva cobrança de aplicativo sem consentimento dos usuários
O Estado de Santa Catarina aprovou a Lei n. 17.691/2019 que trata das práticas abusivas por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
A lei estadual proíbe a oferta, a comercialização e a cobrança de serviços de valor adicionado, digitais, na modalidade paga, agregados aos planos de serviços de telecomunicações.
Incide sobre os planos pré-pagos e pós-pagos. Assim, serviços de aplicativos terceiros ofertados pelas empresas de telecomunicações somente poderão ser cobrados na fatura com consentimento prévio e expresso dos consumidores.
É obrigação da empresa de telecomunicações comprovar a contratação ou requisição de serviços próprios e comprovar a autorização emitida pelo consumidor, quando for serviços de terceiros.
É direito do consumidor, a qualquer momento, por qualquer meio disponível, solicitar o cancelamento de qualquer cobrança que considere abusiva, referente aos serviços de terceiros. Na hipótese de cancelamento, na cobrança na fatura dos serviços de telecomunicações deve ser retirado o valor do aplicativo, sem a majoração dos preços dos demais serviços.
São classificadas como práticas abusiva e lesivas ao consumidor a oferta e a comercialização de serviços de terceiros (SVA – pago), agregados aos serviços de telecomunicações. Também, a cobrança dos serviços de terceiros (SVA – pago), em fatura no plano do serviço de telecomunicações, sem autorização prévia e expressa do consumidor é considerada prática abusiva. Sanções aplicáveis para o descumprimento do disposto na lei estadual são aquelas referentes ao Código de Defesa do Consumidor.
As prestadoras de serviços de telecomunicações têm o prazo de noventa (90) dias, contados da publicação da lei, para se adaptar às suas normas.
A lei estadual em análise tem triplo efeito:
- Primeiro, a questão da proteção dos consumidores contra a suposta prática abusiva das empresas de telecomunicações que ofertam apps.
- Segundo, o impacto da lei estadual sobre os modelos de negócios das empresas de telecomunicações e que faturam com a cobrança sobre a comercialização de apps, através de acordos comerciais com os desenvolvedores de aplicativos.
- Terceiro, o impacto da lei sobre a arrecadação de ICMS pelo Estado de Santa Catarina, na medida que as empresas de telecomunicações devem discriminar na oferta de planos de serviços aos consumidores (pré-pagos ou pós-pagos), o preço dos serviços propriamente de telecomunicações e os serviços de valor adicionado aos serviços de telecomunicações (SVA), na modalidade apps.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023