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Sentença na recuperação judicial da empresa Oi
A Justiça Estadual do Rio de Janeiro proferiu sentença no caso da ação de recuperação judicial da empresa OI. Em destaque, a inclusão das multas da Anatel no âmbito da negociação com os credores. Na sentença, o r. juiz manifestou seu entendimento no sentido de que a inclusão dos créditos não fiscais da Anatel no processo de recuperação judicial não é contrária à Lei n. 13.494/2017. Daí, segundo a decisão, a legalidade desta inclusão dos créditos na negociação judicial.
Conforme, ainda, a decisão judicial: “Não há, pois afronta à Lei n. 13.494/17, até porque o crédito da Agência não se sobrepõe ao interesse da coletividade de credores, pois se trata de crédito submetido a um regime de recuperação previsto em lei especial (LRJ). A Anatel deve se curvar à decisão soberana da Assembleia de Credores”.
E, ainda, prossegue a decisão judicial: “A submissão dos créditos da Anatel à recuperação judicial já foi enfrentada à exaustão por esse juízo, que por diversas vezes já decidiu que a natureza do crédito da Agência não a coloca em posição de primazia em relação aos demais credores, sendo considerado digno de tratamento privilegiado e específico apenas aqueles credores expressamente previstos na legislação de regência”. Possivelmente, esta decisão judicial que promoveu a inclusão das multas da Anatel na recuperação judicial será questionada.
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