Telecomunicações
Supremo Tribunal Federal garante o acesso aos arquivos de comunicações armazenados por empresas de telefonia em ação penal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, na Reclamação n. 32722 garantiu o direito de acusado a obter o acesso aos arquivos das comunicações de áudio, mantidos por empresa de telefonia, em ação penal que determinou a interceptação telefônica.
A medida foi deferida para evitar qualquer dúvida quanto à confiabilidade da prova. Segundo o voto do Relator o órgão de investigação, limitou-se à transcrição apenas dos cabeçalhos dos diálogos, para fins de facilitação da própria investigação, porém não houve a transcrição dos conteúdos das comunicações.
Em razão do risco de edição dos arquivos de áudio é que se decidiu por garantir o direito de acesso integral aos arquivos originais de áudios das gravações telefônicas, para viabilizar o direito de defesa do acusado.
A negativa de acesso à prova causaria a ofensa à Súmula Vinculante 14 do STF.
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