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Telecomunicações

STF mantém lei que obriga empresas do RJ a informar aos clientes dados do empregado que realiza serviços em domicílio

por Ericson Scorsim

fev 11, 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

A ação que impugnava Lei do Estado do Rio Janeiro que obriga as empresas de serviços, inclusive as empresas de telefonia, a informar, de modo prévio seus clientes sobre os dados do funcionário que realizará o o serviço no domicílio.

O fundamento principal do voto vencedor foi no sentido de que a lei estadual não invadiu a competência privativa da União para legislar sobre atividade de telecomunicações, eis que a questão refere-se ao direito do consumidor.

Assim, a medida legislativa propõe-se a ampliar as garantias à segurança dos consumidores, com fundamento na competência legislativa concorrente do Estado para atuar na proteção aos consumidores, evitando-se que os consumidores sejam vítimas de assaltantes que fingem ser funcionários das prestadoras de serviço.

O voto divergente e vencedor foi liderado pelo ministro Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Diferentemente, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, restou vencido, em seu voto pelo provimento da ação no sentido da declaração da inconstitucionalidade da referida lei estadual, pois haveria invasão da competência da União no campo da competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações, contribuindo com a elevação de custos das operadoras de telefonia celular com pessoal.

O voto do Relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffolli.