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Telecomunicações

STF – Propaganda eleitoral por telemarketing

por Ericson Scorsim

abr 20, 2018

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5.122 contra a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral que veda a realização de propaganda eleitoral por telemarketing.  O Min. Relator Fachin votou no sentido da improcedência do pedido. Pediu vista o Min. Fux.