Telecomunicações
STF – Propaganda eleitoral por telemarketing
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5.122 contra a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral que veda a realização de propaganda eleitoral por telemarketing. O Min. Relator Fachin votou no sentido da improcedência do pedido. Pediu vista o Min. Fux.
Conteúdo relacionado:
Lançamento do Monitor Ambiental AntiRRuídos
mar 29, 2023