Internet
STF – Provedores de Internet, Websites e Gestores de aplicativos de redes sociais
O Supremo Tribunal Federal considerou como tema de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 1.037.396/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, a responsabilidade civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais, diante de prática ilícita de terceiros contrária aos direitos da personalidade, bem como os limites à liberdade de expressão e manifestação. Em debate, a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet e a possibilidade de condicionamento da retirada de perfil falso ou a determinação de sua indisponibilidade, somente após ordem judicial específica.
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