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Suprema Corte dos Estados Unidos: admissibilidade de julgamento de caso relacionado ao acordo de indenização assinado pelo Google em matéria de violação aos direitos de privacidade

por Ericson Scorsim

maio 20, 2018

Recentemente, nos Estados Unidos, a Suprema Corte admitiu para julgamento o caso referente ao acordo judicial entre o Google e a partes privadas (Frank v. Gaos) quanto ao pagamento de indenização por violação aos direitos de privacidade, por mecanismos de busca da companhia.

Segundo os autores, o Google (por seus mecanismos de busca) permitiu que os nomes dos autores, bem como informações pessoais fossem associados a outros websites, nos resultados das pesquisas online.

Conforme a decisão do Nono Circuito da Justiça norte-americana, ao rejeitar o argumento dos autores, a doutrina do cy press, aplicável nos acordos é uma excepcional. Mas, é aplicável na hipótese de acordo quando não é possível a distribuição individualizada para as partes, porque a prova do dano é dificilmente realizável. Assim, a decisão do Novo Circuito apenas distribuiu parte da quantia total da indenização para os autores da ação, selecionou apenas 6 (seis) cy press beneficiários.

Em questão, o debate se terceiras partes (no caso Harvard Law School, Standford School, MacArthur Foundation e AARPP), que não participaram de ação coletiva, podem ser beneficiárias de quantias do fundo instituído, no acordo judicial entre as partes.

No Brasil, a empresa global de tecnologia também é provedora de mecanismos de buscas na plataforma internet. Daí a relevância da análise do tema, sob a jurisdição da Suprema Corte dos Estados Unidos, no âmbito do direito comparado.

Foi conhecido o writ of certiorari1 apresentado perante a Corte de Apelações do Novo Circuito (Ninth Circuit) no caso Theodore H. Frank and Melissa Ann Holyoak v. Paloma Gaos e outros. O Google figura como amicus curiae.

Os autores da ação coletiva (class action) alegaram que o Google violou o Stored Communications Act, pois houve quebra de contrato e violação da boa fé, e injusto enriquecimento. Segundo eles, o Google forneceu indevidamente dados privados dos autores da ação para terceiros.

A Corte de Justiça do Nono Circuito aprovou o acordo de $8,5 (oito vírgula cinco) milhões de dólares de indenização entre as partes e o Google.

Os autores argumentam que a decisão da Corte de Apelações do Nono Circuito abusou de sua discricionariedade ao aprovar o acordo de indenização em $ 8.5 milhões baseado na doutrina do cy pres. Esta doutrina cy pres (tanto próximo possível ou tão perto como é possível) é originária da legislação aplicável aos fundos de filantropia, mas tem sido aplicado no âmbito dos acordos em ações coletivas, na busca da equidade na partilha de recursos.

Segundo os autores da ação, a quantia definida no acordo judicial, para terceiras partes (cy pres) beneficiaria entidades Harvard Law School, Stanford Law School, the MacArthur Foundation, e AARPP. Em outras palavras, terceiros que não integram a ação judicial, são beneficiários com quantias, a título de condenação por indenização por violação aos direitos à privacidade.

Também, alegam que a decisão viola a Rule 23 do Federal Rules of Civil Procedure, o qual trata das ações coletivas. Este dispositivo legal assegura que a condenação em ação coletiva deve ser justa, razoável e adequada2.

Center for Constitucional Jurisprudence, como amicus curiae, alega que a questão se refere à interpretação do Código Federal de Processo Civil dos Estados Unidos para saber que o acordo em ação coletiva pode beneficiar terceiras partes que não estão envolvidas no litígio.

Daí, segundo esta entidade, a decisão judicial na ação coletiva (class action) que determina compensação financeira para além dos integrantes da ação, para terceiras partes que não sofreram dano nenhum, poderia causar restrição indevida à liberdade de expressão daqueles que integram a ação coletiva, em violação à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

Em outras palavras, a destinação por decisão judicial, em ação coletiva, de fundos para terceiras partes configura o apoio a causas que não necessariamente representa os membros da classe que apresentou a ação.

Outra questão constitucional apresentada é saber se a decisão judicial que determina o benefício financeiro para terceiras partes representa violação da garantia do devido processo legal. Ou seja, outorga-se benefício para terceira parte que não participou da ação coletiva.

E, finalmente, outro tema constitucional é a competência jurisdicional das Cortes locais para aprovar acordos em ações coletivas. Argumenta-se que as Cortes locais não teriam competência para aprovar este tipo de acordo, muito menos para participar destes acordos entre partes privadas.

Em síntese, a questão apresentada perante a Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Frank v. Gaos, em sua literalidade no idioma original é a seguinte:

“Federal Rule of Civil Procedure 23 (b) (3) permits representatives to maintain a class action where so doing ‘is superior to other available methods for fairly and efficiently adjudication the controversy”, in Rule 23 (e) (2) requires that a settlement that binds class members must be ‘fair, reasonable, and adequate”. In this case, the Ninth Circuit upheld approval of an $8,5 million settlement that disposed of absent class members’ claims while providing them zero monetary relief. Breaking whith decisions of the Third Circuit, Fifth Circuit, Seventh Circuit, and Eighth Circuit that require compensanting class members before putting class action proceeds to other uses, the Ninth Circuit held that the settlement’s award of all net proceeds to third-party organizations selected by the defendant and class counsel was a fair and adequate remedy under the trust-lay doctrine of cy pres. The question presented is:

Whether, or in what circumstances, a cy pres award of class action proceeds that provides no direct relief to class members suppots class certification and comports whith the requirement that a settlement binding class members must be ‘fair, reasonable, and adequate”.

Google, em sua petição como amicus curiae, alega que os autores descrevem o conflito de decisões entre as Cortes de Apelações que não existe.

O Google concordou em pagar $ 8,5 milhões dólares, a título de indenização por violação aos direitos de privacidade, mas a quantia deveria ser colocada em um fundo. Após o pagamento dos custos e da parte cabível aos autores da ação, a quantia remanescente (aproximadamente $ 5,3 milhões dólares) deveria ser distribuída proporcionalmente entre seis cy pres beneficiários, os quais deveriam aplicar a quantia em projetos dedicados as questões de privacidade na internet. Ao final, o Google requer que seja negado o writ of certiorari.

Em síntese, o tema apresentado perante a Suprema Corte dos Estados Unidos, sobre a questão da distribuição equitativa de recursos financeiros, mediante decisão judicial em ação coletiva que resultou em condenação por violação aos direitos de privacidade pelo Google, para terceiras partes, tem relevância para o Brasil.

Aqui, também atua a empresa de tecnologia global de aplicações de internet provedores de mecanismos de busca. Assim, algumas questões sobre direitos à privacidade, bem como sobre interpretação da Constituição e da legislação federal brasileira, podem ser objeto de judicialização.

__________

1 Petition for writ of certiorari é apresentado perante a Suprema Corte dos Estados Unidos, a qual decidirá se há razões relevantes (compelling reasons) para julgar o caso. O tema é disciplinado nas Rules of the Supreme Court of the United States. Segundo estas regras, meros erros de fato ou de direito não permitem o cabimento do writ of certiorari. Se a Suprema Corte decide por admitir o writ of certiorari, a Corte determina ordem à instância inferior para que os autos do processo sejam a ela encaminhados. Em síntese, o writ of certiorari está relacionado à competência discricionária da Suprema Corte dos Estados Unidos para julgar os casos que a ela submetidos.

2 Segundo o Federal Rule of Civil Procedures 23 (b): “the court finds that the questions of law or fact common to class members predominate over any questions affecting only individual members, and that a class action is superior to other available methods for fairly and efficiently adjudicating the controversy”. E, a Rule 23 (e) diz o seguinte: “If the proposal would bind clas members, the court may approve it only after a hearing and on finding that it is fair, reasonable, and adequate”.