Telecomunicações
Supremo Tribunal Federal marca audiência pública na ação declaratória de constitucionalidade do Decreto que promulgou o acordo de cooperação judiciário-penal entre Brasil e EUA
O Min. Gilmar Mendes, relator da ADCON 51/DF, definiu data para audiência pública a respeito do julgamento da constitucionalidade do Decreto 3.810/2001 que promulgou o acordo de cooperação judiciário-penal entre Brasil e o governo dos Estados Unidos.
A ADCON foi proposta pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação. Como amicus curiae figuram nos autos o Facebook, Yahoo, entre outros.
Segundo a justificativa para a realização da audiência pública, o tema envolve a execução de tratado internacional celebrado entre Brasil e Estados Unidos para a obtenção e a interceptação do conteúdo das comunicações eletrônicas. Também, envolve a aplicação da legislação nacional e outros instrumentos para o acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras. Há o potencial de risco do nível de proteção do direito fundamental à privacidade dos usuários de serviços de internet. Igualmente, há a questão dos limites da soberania nacional dos países envolvidos, diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação. Ademais, é necessário debater os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e a discussão de parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa. A audiência pública foi pautada para 16 de dezembro de 2019. Interessados em participar da audiência pública devem fazer inscrição até o dia 6 de dezembro de 2019.
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