Telecomunicações
Supremo Tribunal Federal – Repercussão Geral – Reajuste de tarifa de telefonia fixa
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 1.059.819, Rel. Min. Marco Aurélio, reconheceu a configuração de existência de repercussão geral em tema de anulação judicial de cláusula de contrato de concessão de serviço que permite o reajuste de tarifa telefônica superior ao índice da inflação, sob a anuência da Anatel.
Em debate constitucional, o princípio da separação de poderes, a competência (ou incompetência) do Poder Judiciário fixar critérios contratuais, bem como a competência do Poder Executivo, bem como de sua agência reguladora para tratar do tema do reajuste de tarifa telefônica, referente contrato de concessão de telefonia fixa.
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