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Supremo Tribunal Federal – WhatsApp
A empresa WhatsApp manifestou-se no Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 5527, Rel. Min. Rosa Weber. Em destaque, a tese no sentido de que, devido à criptografia ponta-a-ponta, o WhatsApp é incapaz de cumprir ordens judiciais de interceptação das comunicações privadas. Também, sustenta a inconstitucionalidade de imposição de sanções pelo descumprimento de ordens de interceptação tecnicamente impossíveis de serem cumpridas. Ao final, a companhia defende que seu modelo de negócios é desenhado para a proteção do direito à privacidade dos respectivos usuários.
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