Setor Público
TCU proíbe governo de pagar à vista por licenças de software para gigantes de TI
No acórdão n. 2569/2018, Rel. Min. Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União julgou auditoria nas práticas comerciais das empresas de tecnologia que fornecem o licenciamento de software para Administração Pública federal.
Ao final do relatório, a Corte de Contas apresentou diversas determinações e recomendações, no sentido de propor mudanças no modelo de contratação adotada pela Administração Pública em relação aos contratos de software.
Dentre os temas, a proibição do pagamento à vista das licenças de software, bem como as cláusulas contratuais que determinam o pagamento retroativo de serviços de atualização de software.
Segundo a decisão em análise, as práticas adotadas pelas empresas de tecnologia causam prejuízos à competitividade nas licitações públicas.
Outra recomendação é que os órgãos públicos federais avaliem o modelo de contratação de software baseado em computação em nuvem (cloud computing).
E também, há recomendação específica ao Conselho Nacional de Justiça, no sentido de adotar em sua gestão estratégica parâmetros para a contratação de software, conforme modelo seguido pela Administração Pública Federal.
Outra recomendação é para maior transparência do sistema de registro de preços online, com adoção de parâmetros mais uniformes nas compras públicas.
Curiosamente, na decisão em análise, sustentou-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, para fins de proteção à administração pública diante das empresas de tecnologia fornecedoras de software. Segundo ainda, a legislação de licitações e contratos administrativos é insuficiente para proteger a administração pública, daí a inovação do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, recomenda-se a utilização de práticas de compras coletivas de software, para buscar a redução dos preços do respectivo licenciamento. Daí a sugestão de modelos centralizados ou compartilhados de compras públicas, tendo em vista o princípio da economicidade.
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