Telecomunicações
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém validade de lei municipal de cabeamento subterrâneo de redes de energia, telefonia e internet
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (autos n. 2167875-97.2019.8.26.0000) proposta pelo Prefeito do Município de Sorocaba contra Lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores que estabelece o cabeamento subterrâneo de redes de energia elétrica, telefonia e internet.
Segundo a Lei n. 11.882/2019: “Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadoras de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba, obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual”.
O Prefeito alegou que a lei violava o princípio da separação de poderes, bem como despesa não prevista no orçamento, o que ofenderia a Constituição Estadual.
Ao final, o Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal não invadiu a competência da União para legislar sobre energia, telecomunicações e radiodifusão. E, ainda, a lei municipal enquadra-se no tema da polícia administrativa, algo que não se enquadra na iniciativa reserva ao Prefeito Municipal. Também, decidiu-se que não haveria aumento de despesas públicas, nem ofensa ao princípio da separação de poderes. Julgou-se, ao fim, improcedente a ação.
Direta de Inconstitucionalidade: 2167875-97.2019.8.26.0000
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