Tecnologia
Tribunal dos Estados Unidos decide que FBI viola legislação sobre inteligência para vigilância de estrangeiros ao monitorar cidadãos norte-americanos
A United States Foreign Intelligence Surveillance Court of Review decidiu que o FBI (Federal Bureau of Investigations) comete violações em relação à legislação denominada Foreign Intelligence Surveillance Act (FISA). Esta lei permite a realização de serviços de inteligência para o monitoramento das comunicações realizadas por estrangeiros. Segundo a mesma lei a informação sobre inteligência estrangeira, são: i) informações que relatam sobre um determinada pessoa, objeto de atenção pelos Estados Unidos e habilidade dos Estados Unidos de se proteger contra atual ou potencial ataque ou ato de hostilidade grave de um governo estrangeiro ou um agente a serviço de potência estrangeira, ii) sabotagem, terrorismo internacional, ou proliferação internacional de armas de destruição em massa por um governo estrangeiro ou agentes a serviço de governo estrangeiro, atividades de inteligência clandestinas por um serviço de inteligência ou rede de uma potência estrangeira ou por um agente a serviço de governo estrangeiro; ii) informações a respeito de governo estrangeiro ou território estrangeiro relacionado à atenção dos Estados Unidos sobre determinada pessoa para fins de defesa nacional ou segurança dos Estados Unidos, a conduta dos Estados Unidos em questões de negócios externos.
E, ainda, para esclarecer a Foreign Intellingence Court é um órgão especializado no julgamento de controvérsias relacionadas à aplicação da Foreign Intelligence Surveillance Act (FISA).
A decisão final concluiu que o FBI, em investigações, ao não distinguir entre as gravações das comunicações relacionadas aos cidadãos norte-americanos em relação aos estrangeiros acaba por violar a Seção 702 do Foreign Intelligence Surveillance Act. Também, esta não diferenciação das gravações implica em violação à Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Esclarece a decisão que os programas de vigilância foram aprovados para monitorar alvos que não sejam cidadãos norte-americanos, localizados fora dos Estados Unidos. Em debate, a invasão da privacidade dos cidadãos norte-americanos em relação aos próprios serviços de inteligência nacional, relacionados ao FBI. Ao final, a decisão concluiu, ao interpretar a seção 702 do FISA, a necessidade de inclusão de um procedimento técnico para identificar a situação aonde os cidadãos norte-americanos tornam-se alvo dos serviços de Inteligência, pois, atualmente o FBI não promove a distinção entre as gravações das comunicações de norte-americanos em relação aos estrangeiros.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023