Internet
Tributação – ICMS – Provedores de conexão à internet e provedores de serviços de comunicação multimídia
A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação proposta pela associação de provedores e internet e de serviços de comunicação multimídia, cujo objetivo era afastar a cobrança do ICMS sobre os serviços de conexão à internet e os serviços de comunicação multimídia. Como um dos argumentos adotados na r. sentença: “Não cabe a este juízo fixar que os serviços comunicação multimídia (SCM), de uma forma geral, são espécie dos serviços de telecomunicações, até mesmo porque quem regulamenta este mercado é a Anatel, que sequer participou deste processo, e não este juízo ou Fazenda do Estado”. Da decisão judicial de indeferimento do pedido de afastamento do ICMS sobre os provedores de conexão à internet e os serviços de comunicação multimídia, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em destaque, a controvérsia judicial sobre a definição legal de serviços de comunicação, como fundamento da hipótese de incidência do ICMS
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