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TSE – Fake News
O Tribunal Superior Eleitoral aplicou as regras da Resolução n. 23.551/2017 que restringem a divulgação de notícias falsas na internet, contra pré-candidado à Presidência da República. O Min. Substituto Sérgio Banhos deferiu pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção das publicações, no prazo de 48 horas. Segundo a decisão, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, tal proteção não é aplicável às manifestações anônimas.
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