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Tecnologia

UE aprova novas regras sobre direitos autorais na economia digital

por Ericson Scorsim

mar 27, 2019

O Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre direitos autorais no mercado digital.

A medida impacta plataformas online e agregadores de notícias como Youtube, Google News e Facebook.

As técnicas de mineração de dados permitem o processamento de bilhões de informações. Assim, possibilitam a extração de conteúdos de uma base de dados, beneficiando universidades e instituições culturais.

Mas, também estas novas tecnologias demandam a adequada proteção aos direitos autorais de artistas, músicos, autores, jornalistas e publicações online.

A diretriz destaca a importância da liberdade e pluralidade da imprensa em garantia da qualidade do jornalismo e acesso dos cidadãos à informação.

Assim, os editores de publicações online têm problemas para recuperar seus investimentos em relação ao licenciamento de conteúdo online.

Há regras sobre o licenciamento coletivo de direitos autorais, acesso e oferta de obras audiovisuais em plataformas de vídeo sob demanda, proteção de publicações da imprensa e utilização online, utilização de conteúdos online protegido por provedores e compartilhadores de conteúdo online (cobrança por compartilhamento de links e extratos de notícias), a remuneração equitativa na exploração de contratos com autores e apresentadores (monetização dos conteúdos online pelas plataformas digitais), exceções e limitações aos direitos autorais, para fins de pesquisa científica relacionadas a textos e mineração de dados (data mining), obrigações de transparência quanto à exploração econômica dos direitos autorais, obrigação dos estados-membros quanto aos ajustes dos contratos sobre direitos autorais.

Quanto à proteção de conteúdos online, a diretriz determina que se não houver autorização para a publicação do conteúdo online pelo proprietário do direito autoral, o provedor de serviços de compartilhamento de conteúdo online é o responsável pelos atos de comunicação ao público dos direitos autorais protegidos.

O provedor de serviços online, para evitar sua responsabilização por infração aos direitos autorais, deve demonstrar que fez os melhores esforços para obter autorização e, conforme os padrões da indústria em termos de diligência, adotou os melhores esforços para garantir a indisponibilidade de obras específicas, a pedido os titulares dos direitos autorais.

Também, o provedor de serviços online deve demonstrar que agiu, diligentemente, após notificado pelos titulares dos direitos autorais, para remover dos websites ou desabilitar o acesso a obras sujeitas à proteção legal, bem como realizou os melhores esforços para prevenir uploads futuros.

Ainda, a diretriz dispõe que a cooperação entre os provedores de serviço de conteúdo online e os titulares dos direitos autorais não pode resultar na diminuição da oferta de obras ao público, que não infrinjam os direitos autorais e direitos conexos, inclusive obras enquadradas nas exceções ou limitações aos direitos autorais.

Os estados-membros são capazes para permitir exceções e limitações aos direitos autorais de obras por uploading, disponibilizando-se conteúdos gerados pelos usuários e pelas plataformas de compartilhamento de conteúdos online nas hipóteses de citações, críticas, revisões, para a finalidade de caricatura, paródia e pastiche.

Na hipótese de os titulares de direitos autorais solicitarem a remoção ou inabilitação ao acesso a obras específica eles devem justificar as razões para a sua requisição.

Os estados-membros devem ainda incentivar mecanismos alternativos de solução de controvérsias. Além disto, devem adequar sua legislação à diretriz sobre direitos autorais na economia digital.

Há diversas críticas às novas regras

De um lado, as empresas globais de tecnologia provedoras de serviços de conteúdo online e compartilhamento argumentam que é impossível controlar a quantidade de conteúdo que ingressa nas plataformas online.

Com isso, sustentam a inviabilidade de transferência para as empresas de plataformas online de compartilhamento de conteúdos da responsabilidade para a verificação de abusos contra os direitos de propriedade intelectual.

De outro lado, os youtubers dizem que há riscos de canais de vídeo no Youtube serem banidos.

É citado o exemplo da proibição de vídeos com memes. Assim, alegam o risco de censura à liberdade de expressão online.

Em resposta oficial sobre a diretiva dos direitos autorais digitais, o Parlamento Europeu afirmou que não há risco à liberdade de expressão ou censura, pois não há a criação de filtros automáticos sobre as plataformas online.

Também, afirmou que as startups provedoras de plataformas online com receitas inferiores a 10 (dez) milhões de euros, com acesso mensal de visitantes menores que 5 (cinco) milhões, estarão sujeitas a obrigações mais flexíveis.