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União Europeia aprova regulação ao Geo-blocking

por Ericson Scorsim

jan 14, 2019

O Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram nova regulamentação das práticas de Geo-blocking (bloqueio de acesso por localização geográfica) de discriminação de consumidores, Baseadas na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dentro do mercado europeu.

A diretiva 2018/302 foi aprovada em fevereiro de 2018, mas entrou em vigor apenas em dezembro de 2018. O foco da regulamentação é a disciplina do e-commerce, mediante acesso online pelos consumidores sem tratamento discriminatório, inclusive sem discriminação na forma de pagamento de produtos e/ou serviços.

Segundo a diretiva, há usualmente a criação de barreiras artificiais que impedem o livre comércio de produtos e serviços entre os países da comunidade européia. Estas barreiras impedem a liberdade nas transações dentro do mercado comum europeu, especialmente afetando o setor de comércio eletrônico. Serviços audiovisuais, inclusive o provimento de conteúdo esportivo em eventos por radiodifusores, estão excluídos do âmbito da diretriz. Também, serviços de transporte de passageiros estão excluídos do escopo da normativa. Igualmente, esta regulação não afeta a regulamentação no âmbito dos direitos autorais.

Mas, ressalta a regra em determinadas hipóteses é possível o bloqueio, restrição de acesso ou redirecionamento do acesso sem o expresso consentimento do consumidor, baseados na nacionalidade, local de residência ou lugar do estabelecimento, com fundamento na legislação européia de compliance ou na legislação de cada estado membro. Conforme a legislação européia, os comerciantes são livres parar decidir a forma de pagamento pela venda de seus produtos e/ou serviços. Assim, aplica-se a nova regulação para evitar o tratamento discriminatório em relação aos consumidores, por razões de nacionalidade, local de residência e/ou estabelecimento. Cada Estado-membro deve indicar a autoridade competente para aplicar a regulação.