Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Internet

Aprovada lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

por Ericson Scorsim

jul 16, 2019

Foi publicada a Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, que e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é classificada  como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Este órgão poderá seguir o regime autárquico especial, caso haja decisão neste sentido. É garantia a autonomia técnica e decisória da ANPD.

A entidade é composta pelo Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria e Ouvidoria, entre outros. Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

É da competência da ANPD, entre outras atribuições, estabelecer normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, nos termos da lei.