Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Internet

Publicado Decreto do Plano Nacional da Internet das Coisas

por Ericson Scorsim

jun 27, 2019

Foi publicado o Decreto n. 9.854, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano Nacional de Internet das Coisas.

Define-se Internet das Coisas como: “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias de informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. Coisas são “objetos no mundo físico ou mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação”.

Dentre os objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas a melhoria da qualidade de vida das pessoas, ganhos de eficiência em serviços, aumento da produtividade e competitividade das empresas brasileiras, a qualificação profissional para desenvolvimento de aplicações de IoT, a realização de parcerias entre os setores públicos e privado para o desenvolvimento da IoT, integração do País no cenário internacional, entre outros.

Compete ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar as prioridades para aplicações de soluções de IoT, incluindo, no mínimo, os ambiente de saúde, cidades, indústrias e rural.  Este ato normativo servirá como referência para acesso a mecanismos de fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, ao apoio ao empreendedorismo de base tecnológica.

É estabelecida a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas para assessoramento na implantação do Plano Nacional de Internet das Coisas.

Há parte do Decreto destinado à regulamentação das comunicações máquina a máquina. Estas são definidas como sistemas de comunicação, baseados em redes de telecomunicações, aí incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com a finalidade de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.

Excluiu-se da noção de sistemas de comunicação máquina a máquina os equipamentos conhecidos como máquinas de cartão de débito e/ou crédito. Compete à Anatel regulamentar estas comunicações máquina a máquina. E o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações detém a competência para implementar o Plano Nacional de Internet das Coisas.