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UE aprova regulação de práticas para ecommerces

por Ericson Scorsim

fev 19, 2019

O Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram novas regras que impactam o comércio eletrônico por plataformas online.

A proposta é denominada: Regulation on promoting fairness and transparency for business users online intermediation services, contexto da regulamentação do mercado digital único europeu (EU Digital Single Market).

Os provedores de serviços de intermediação online, inclusive as empresas de e-commerce (marketplace), lojas de comercialização de aplicações de software online (app store) e mídias sociais.

A medida atinge diretamente empresas globais de tecnologia como: Google, Amazon, ebay, Apple, entre outras. São regras para garantir o tratamento equitativo e transparente nas práticas comerciais dos provedores de serviços de intermediação online.

O objetivo é garantir a inovação e a competição no mercado digital europeu. Na motivação da regulamentação, afirma-se que os vendedores online por marketplace, hotéis que utilizam plataformas online e desenvolvedores de aplicativos são os principais beneficiários com a medida.

Em destaque, a proibição de práticas anticompetitivas, como suspensões irrazoáveis de contas, planos de mudança das condições de serviço ininteligíveis.

Também, medidas para transparência no ranqueamento dos marketplaces e mecanismos de busca online, bem como a relevância de práticas comerciais das plataformas online.

Prevê-se o estabelecimento de mecanismos alternativos de solução de conflitos, por mediadores especializados.

Nesta hipótese a mediação é realizada pelo mediador entre o usuários dos negócios e os provedores de intermediação online.

O objetivo da medida é aumentar a confiança dos consumidores no comércio eletrônico. Não estão abrangidos nesta regulamentação os serviços de publicidade online, os serviços de pagamento eletrônico e os mecanismos de otimização de buscas online.

A Regulamentação da União Européia sobre o comércio eletrônico, por plataformas online, aplica-se diretamente aos Estados-membros.