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TRF obriga Google a entregar conteúdos de emails em processo de quebra de sigilo

por Ericson Scorsim

fev 21, 2019

O Tribunal Regional da Primeira Região manteve decisão judicial que determina ao Google a apresentação de conteúdos de emails, em processo de quebra de sigilo das comunicações eletrônicas, no contexto de investigação criminal.

Foi determinado ao Google a apresentação do conteúdo das comunicações eletrônicas, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais).

O Tribunal negou mandado de segurança do Google Brasil Internet Ltda. (autos n. 0015814-91.2017.4.01.0000/BA, Rel. Des. Federal Monica Sifuentes).

A empresa argumentou, nas razões de sua ação judicial, que os dados relacionados e-mail (Gmail) estão armazenados em sua sede Google Incorporation (empresa controladora), localizada em território norte-americano.

Assim, as informações sobre os usuários do gmail estão protegidas pela legislação norte-americana.

E, ainda, como razão de defesa, alegou que a divulgação por empresa provedora de serviços de comunicação eletrônica dos conteúdos das comunicações privadas é qualificada como uma ilegalidade perante a legislação americana.

É irrelevante o fato da sede do Google estar em território americano, segundo decisão

Segundo a decisão do Tribunal, é irrelevante o fato de a sede-matriz da empresa controladora do Google estar em território americano.

Destaca, ainda, que o alvo da decisão judicial é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiro, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira.

Assim, há obrigatoriedade de a empresa se submeter às leis brasileiras e respectiva jurisdição brasileira. Não há ofensa à soberania do Estado estrangeiro.

Ao final, concluiu o Tribunal não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que determinou a entrega dos conteúdos das comunicações, por email.

Importante destacar que este tema envolvendo a colaboração judicial entre os países, em relação a dados armazenados por empresas de tecnologia sediadas no exterior, é objeto de Ação Direta de Constitucionalidade, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, em que se requer a declaração de constitucionalidade do decreto que determina o rito de carta rogatória para o cumprimento de decisões judiciais do Brasil e que alcançam a jurisdição de outros países.