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Telecomunicações

Oi pagará € 25 milhões para finalizar conflitos no Brasil, Portugal e outros países

por Ericson Scorsim

jan 09, 2019

A empresa Oi S.A., que explora serviços de telecomunicações e está em recuperação judicial, anunciou aos seus investidores a realização de acordo com a empresa Pharol (através de seu acionista controlador Bratel), para por fim a conflitos judiciais e extrajudiciais, no Brasil, em Portugal e outros países.

Segundo o comunicado, o acordo está em sintonia com as modernas práticas de composição de alternativa de conflitos. Os termos e condições do acordo somente serão válidos após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Informa ainda a companhia que as empresas estão alinhadas e de boa fé, para focar na eliminação dos custos relacionados a litígios.

Obrigações das empresas

Dentre as obrigações assumidas pela Oi , estão:

  1. o pagamento à Pharol de € 25 milhões (R$ 106 milhões);
  2. entrega à Pharol de 33,8 milhões em ações da Oi;
  3. o pagamento dos custos com garantias judiciais em relação a processos judicais da Pharol em Portugal;
  4. na hipótese de venda da participação da Oi na empresa Unitel, que presta serviços de telecomunicações em Angola, a Oi fará depósito em conta garantia da Pharol para suportar eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis.

Esta última cláusula decorre do fato de, em 2014, a Oi adquiriu ativos da Portugal Telecom na empresa Unitel, negócio que resultou em participação acionária de 25% na empresa angolana.

Para a Pharol, ficaram estabelecidas as seguintes obrigações:

  1. utilização de, no mínimo, 25 milhões de euros na subscrição do aumento de capital, conforme plano de recuperação judicial;
  2. comparecimento e voto favorável em quaisquer das Assembleias Gerais de acionistas da Oi que possuam como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida no Plano de Recuperação Judicial;
  3. manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial;
  4. autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com o custo de garantias e contingência tributárias.

Compete à Oi S.A indicar um membro no Conselho de Administração da Pharol, condição que se não for implementada é causa de rescisão do acordo.