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CNJ suspende contrato para desenvolvimento da Plataforma Justiça Digital

por Ericson Scorsim

fev 22, 2019

Em processo administrativo aberto de ofício pelo Conselho Nacional de Justiça, o Relator Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, suspendeu, por liminar, o contrato entre o TJ/SP e a Microsoft para o desenvolvimento de plataforma de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia.

Segundo a decisão, justifica a competência do CNJ para efetuar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

E, ainda, menciona que as Presidências dos Tribunais devem instituir Comitê Gestor para adotar medidas em execução ao processo judicial eletrônico, sob aprovação da Presidência do CNJ, após ouvido o Comitê Gestor Nacional.

Como tema fundamental destacado na decisão do CNJ:

Uma empresa estrangeira, sediada em território estrangeiro, terá acesso a banco de dados dos Tribunais, com informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que pode colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria.

Com fundamento no Regimento Interno do CNJ foi deferida a liminar, diante do risco de prejuízo irreparável. Invocou, também, a Lei que trata da informatização do processo judicial e a Resolução 185/2013 que regulamenta o processo judicial eletrônico.

Informa, ainda, diante da necessidade de proteção à segurança dos dados, a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ resolveu instalar grupo de trabalho para apresentar solução que discipline o acesso aos bancos de dados dos órgãos públicos, por outros órgãos públicos ou por entidades privadas.

Ao final, determinou, ad referendum do Plenário, que a Administração do Tribunal de Justiça de São Paulo se abstenha de praticar qualquer ato tendente a concretizar ou dar execução à contratação, relacionada ao desenvolvimento à plataforma de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia, antes de autorização pelo Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 25, XI, do Regimento Interno.

Em declaração à imprensa, o TJ/SP destacou que a contratação com a Microsoft seguiu os princípios que disciplinam a Administração Pública (legalidade, moralidade, economicidade, eticidade e respeito ao erário).

Também, o contrato foi assinado com fundamento na autonomia administrativa e financeira do Tribunal. E, ainda, a contratação atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como não há sentido na preocupação com a segurança nacional.